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Alguém poderia comentar sobre a letra B, pois não entendi o termo permanente empregado junto ao desenvolvimento, uma vez que em gestão de pessoal, o conhecimento tem sempre que ser renovado, reciclado, que é contrária a idéia de um desenvolvimento permanente.
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O erro da alternativa D é afirmar que a referência é o orçamento anual, quando o correto seria o Plano Plurianual (planejamento estratégico)
Lpcsilva, acredito que o termo desenvolvimento permanente dá uma ideia de continuidade, ou seja, o desenvolvimento deve ser contínuo e permanente ou algo do gênero...
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DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
II - desenvolvimento permanente do servidor público;
III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
Gabarito: letra D
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DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
GAB D
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
II - desenvolvimento permanente do servidor público;
III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação;
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.