Alternativas
as entidades governamentais, os serviços sociais, os conselhos profissionais e as demais entidades do setor público devem observar, integralmente, as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público.
as entidades governamentais, os serviços sociais, os conselhos profissionais e as demais entidades do setor público devem observar parcialmente as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público.
as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais devem observar, integralmente, as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público, enquanto as demais entidades do setor público devem observá-las parcialmente.
as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais devem observar, integralmente, as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público, enquanto a observância é facultativa às demais entidades do setor público.
é facultativa às entidades governamentais, aos serviços sociais, aos conselhos profissionais e às demais entidades do setor público a observância das técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público, de modo que elas podem optar pela observância das normas gerais de contabilidade.