SóProvas


ID
127258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens de 31 a 40.

Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, caberá mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Não se trata de hipótese de cabimento de mandado de segurança, mas sim de habeas corpus.Art. 5° LXVIII: conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Habeas corpus preventivo (salvo-conduto): pode-se aplicar esse remédio constitucional quando alguém, pessoa física, se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Com isso, pretende-se evitar o desrespeito à liberdade de locomoção;Habeas corpus liberatório ou repressivo: é o habeas corpus que embasa a pessoa física quando esta estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Remédios constitucionais: garantias ao indivíduo para salvaguardar seus direitos diante de ilegalidade ou abuso de poder cometido pelo Poder público. Existem remédios constitucionais administrativos (direito de petição e direito de certidão) e remédios judiciais (habeas data, habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular). O habeas corpus é o remédio a ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo. Ele é gratuito! O habeas corpus pode ser repressivo, quando o indivíduo já teve desrespeitado o direito de locomoção, e preventivo quando há apenas uma ameaça de que o seu direito de locomoção venha a ser desrespeitado. Não há necessidade de advogado para a impetração de habeas corpus. O habeas corpus será impetrado contra um ato do sujeito coator, que tanto poderá ser autoridade pública, quanto particular, para fazer cessar uma coação ilegal. Em regra, o instrumento idôneo para atacar a quebra de sigilo bancário é o mandado de segurança. Entretanto, há uma situação em que o STF admite, alternativamente, a impetração de habeas corpus: quando a quebra de sigilo bancário implicar indireta ou reflexa ao direito de locomoção. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2009.
  • Rosane, cuidado com as palavras mandado e mandato. Numa prova escrita isso pode significar uma eliminação. Veja:Mandato é quando alguém tem autorização para praticar determinadas ações em função de outros. Logo é um poder que alguém conferiu a outro, a fim de agir em seu nome. Significa: procuração, delegação. No geral, é usado em termos políticos para designar os poderes que são conferidos a um homem que representará os cidadãos durante um período determinado. Ex.: “O presidente da república possui um mandato”. Mandado significa ordem judicial ou administrativa e será, nessas circunstâncias, um substantivo.Ex.: mandado de busca, mandado de segurança, mandado de injunção, mandado de busca e apreensão, mandado de captura, mandado de citação, etc.
  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano." (Súmula 723)"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695)“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (Súmula 694)“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (Súmula 693)“Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito." (Súmula 692)“É nulo julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.” (Súmula 431)“Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção." (Súmula 395)
  • Art. 5, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Questão Errada!

  • ASSERTIVA ERRADA!

     

    A afirmativa contém a possibilidade de cabimento de habeas-corpus - e não mandado de segurança, conforme artigo 5° LXVIII: 

    Art. 5° LXVIII: conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    In litteris, a Constituição Federal, em seu art. 5.º, inciso LXIX preleciona o cabimento do mandado de segurança:
    "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas-corpus’ ou ‘habeas-data’, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    Sugestão: ao estudar o instituto do mandado de segurança, leia a Lei nº 12.016/09, de fundamental importância para provas CESPE.

     Observação importante: assunto recorrrente em provas CESPE.

  • Mandado de segurança visa prevenir ou reprimir abusos de poder nao em detrimento da liberdade de locomoção, mas sim em relação ao direito líquido e certo do impetrante.


    tem uma regra básica que nos ajuda bastante a aplicar o MS, nao cabendo HC (habeas corpus) nem o HD (habeas Data), usa-se o mandado de segurança.


    como sabemos que o HC tem a funçao de "libertar" aquele que teve sua locomoçao privada. Sabemos tbm que, o HD é usado para quando precisarmos buscar no poder publico informaçoes ao nosso respeito, ou a retificaçao de dados pessoais.


    Abc e bons estudos!.
  • LOCOMOÇÃO É HC

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

             Cuidado com as palavras da CESPE como: SEMPRE, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma  etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • FALOU-SE EM LOCOMOÇÃO LEMBRE-SE DE HABBEAS CORPUS  (que na sua origem significa corpo livre, aberto)
  • Habeas Corpus
  • O habeas corpus será impetrado contra um ato do sujeito coator, que tanto poderá ser autoridade pública, quanto particular???????????
    particular também?????

     

  • Alan, tmb fiquei surpresa! Não sabia que se podia  impetrar Hebeas Corpus contra ato particular
    Pesquisando na internet achei esse julgado, vale a pena conferir
    !

    "HABEAS CORPUS" - Impetração contra particular - Cabimento - Hospital - Saída de internado impedida por não ter feito o pagamento das despesas - Constrangimento ilegal caracterizado - Ordem concedida (TJMS) RT 574/400
  • Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, caberá HABEAS CORPUS.

  • Hebeas Corpus


  • Para essa situação é utilizado o remédio constitucional, Habeas Corpus.

  • HABEAS CORPUS - conceder-se-á 'HABEAS CORPUS' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    o 'HABEAS CORPUS' pode ser: 

    A - repressivo (liberatório), quando o indivíduo já teve desrespeitado o seu

    direito de locomoção (já foi ilegalmente preso, por exemplo); ou

    B - preventivo (salvo-conduto), quando há apenas uma ameaça de que o seu

    direito de locomoção venha a ser desrespeitado (o indivíduo está na iminência de ser preso, por exemplo).


    fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Habeas corpus - Protege a locomoção
    Habeas datas - Protege a informação
    Mandado de Segurança - Protege o direito de líquido e certo
    Ação Popular - Protege a coisa pública (Patrimônio público, moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultural, meio ambiente)
    Mandado de Injunção - Protege a falta ou ausência de norma regulamentadora
  • Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, caberá "HABEAS CORPUS"

  • Gab ERRADO

  • Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, caberá habeas corpus.

  • Gab. ERRADO


    LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO: HABEAS CORPUS

  • Habeas Corpus
  • ERRADO

    Preceitua o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal que, "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

  • "habeas-corpus¨

  • ERRADO

  • A Q42415 pode ajudar a responder.

    Abraços!

  • ERRADO

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!