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Lei 8.112 de 1990: Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Lembrando:
- demissão é punição;
- exoneração NÃO é punição.
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Neste caso a exoneração não é aplicada como forma de penalidade, mas indica que o servidor não tem vocação para exercer as atribuições do cargo.
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Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
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CERTO :::::: LEI Nº 8.112/90 - Art. 34, I.
Será EXONERADO quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
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Art. 34, Parágrafo único da Lei 8.112/90 - A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando tendo tomado posse o servidor não entrar em exercício na prazo estabelecido.
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A expressão "É cabível ", não tornaria a questão errada? "É cabível" dá a idéia de "possibilidade" (pode ou não pode) e discricionariedade da Administração, o que, a meu ver, não é a idéia que se encontra na Lei 8112, que dá a idéia de que seria "obrigatória" a exoneração.
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Questão duvidosa, pois não ocorre a pura e simples exoneração, há uma ampla defesa/contraditório. Além do que já vi isso na prática ! Fazer o que né ?
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Exoneração de ofício:
- Inabilitação em estágio probatório
- No entrar em exercício no prazo.
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Concordo com Leonardo. Por isso marquei errado... CESPE sendo CESPE...
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EU SEMPRE PENSO AMPLA DESEFA E ERRO ESSA.
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A questão está dizendo de ofício, sem provocação de terceiros, não tem haver com ampla defesa.
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1 (Advogado - ADASA - FUNIVERSA - 2009) O servidor estável pode perder o cargo mediante avaliação periódica de desempenho, na forma de lei ordinária, assegurada ampla defesa.
2 (Advogado - ADASA - FUNIVERSA - 2009) O servidor estável poderá perder o cargo em razão do excesso de despesa com pessoal, nos termos previstos na Constituição Federal.
1 COMENTÁRIO: CF, Art. 41. § 1º. O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. GABARITO DEFINITIVO: Certo.
2 COMENTÁRIO:Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169, § 4º, CF. Ocorre quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo, como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo. GABARITO DEFINITIVO: Certo.
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Vejam o que o STJ diz: INFORMATIVO 470 STJ
A jurisprudencia do STJ entende que a exoneração de servidores públicos concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que se encontrem em ESTÁGIO PROBATÓRIO, necessita do DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
Cumpre mencionar, a esse respeito, a vestusta Súmula 21 do STF, da qual consta, literalmente,que o "funcionário em ESTAGIO PROBATÓRIO não pode ser exonerado nem demitido sem inqurito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade".
O CESPE QUER NOS ENLOUQUECER!
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CORRETO
FALHA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
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SERVIDOR ESTÁVEL = RECONDUÇÃO
SERVIDOR NÃO ESTÁVEL = EXONERAÇÃO
PS: "questão não deu nenhum indício que não foram cumpridas requisição de inquerito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade", LOGO isso não interessa se não foi relatado. "
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Pra mim questão desatualizada, tendo em vista a jurisprudência atual.
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Acerca da vacância e do regime disciplinar dos servidores públicos, previsto na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: É cabível a exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.