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Certo. Art. 1o, lei 9784/99. Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
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Não repita comentário, somente se for para acrescentar algo. Esse é um ambiente de estudo e não de promoção pessoal!!!!!!!!!!!
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Concordo com o colega. A pior coisa que existe são questões com 20 comentários e a metade repetidos.
Movimento contra a repetição.
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Eu queria parabenizar ao colega pela iniciativa, apesar de ser novato aqui no site, percebo que várias pessoas para fins de promoção pessoal fazem o famoso "ctrl c / ctrl v'' em comentários anteriores, atitude mesquinha que acaba atrapalhando aos outros usuários.
COMENTE E PARTICIPE COM SERIEDADE!!
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CORRETO
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Também acho um descalabro com os preceitos mais nobres desse site a repetição menoscabada e púdica de comentários. Fiquem atentos a alguns Trolls e Spammers que surgem do nada com esse tipo de atitude.
Bem, aqui vai minha opinião sobre a questão.
CORRETO
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Acredito que o item está correto pois:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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GABARITO: CERTO
Olá pessoal, A assertiva reproduz textualmente o art. 1º da Lei nº 9.784/99 que afirma o seguinte: “Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.”
Acrescente-se que também é objetivo dela fazer com que a Administração Pública obedeça, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (Lei nº 9.784/99, art. 2º). Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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Klaus... kkkkkkkk
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Certo
(lei 9784/99)
Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração FEDERAL direta e indireta, visando, em especial, à:
→ Proteção dos direitos dos administrados e ao
→ Melhor cumprimento dos fins da Administração.
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Acerca do processo administrativo, genericamente regulado pela Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: O processo administrativo, na administração pública federal, visa à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração.