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ID
127288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, genericamente regulado pela
Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsequentes.

Nos processos administrativos, busca-se a adequação entre meios e fins, até mesmo com a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, visando à prevenção das irregularidades.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Conforme:Lei 9784/99 Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:(...)VI- adequação entre meios e fins, VEDADA a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
  • VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

     ---ja vi questão coloando na pergunda esse ítem e perguntando em qual princípio do processo administrativo se enquadra---

    Resposta : RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE(cespe)

  • ERRADA

    APRENDER A LEI É O MELHOR CAMINHO!

    LEI 9784/92

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • GABARITO: ERRADO
      Olá pessoal,
         Dentre os vários princípios que devem ser observados pela Administração Pública destacam-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse rumo, determina a Lei que, nos processos administrativos, será observado, entre outros, o critério de adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único, VI).
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!
  • Pelo princípio da legalidade do art. 37 caput da CF/88 ao Administrador só é dado fazer o que a lei determina ou autoriza e ainda assim dentro dos estritos limites de sua determinação legal, não podendo haver medida superior. O excesso ou desvio de finalidade acarreta o chamado abuso de poder administrativo.
  • erro: sanções superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.


  • GABARITO ERRADO!

    ''a imposição de sanções superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.'' VIOLA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE previsto no art.2º,VI


    ''VI - Adequação entre meios e fins, VEDADA a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;''

  • EM MEDIDA SUPERIOR = ERRADO!!!!!!!

  • Esta questão fere o principio da proporcionalidade. 

  • Art 2

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em

    medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    Errada!

  • É vedado aplicar restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público

  • Essa afirmativa fere o príncipio da proporcionalidade!!!

    Vamos além!!!

    15/05 - chegando!!!!

  • 9784/99 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • Daí você lê rápido e não percebe o erro da questão. :'(

  • Razoabilidade e proporcionalidade (Implícito na CF/88 e expresso na Lei nº 9.784/99):

     

    É o princípio da proibição de excesso, que tem por objetivo aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública.

     

    Sua aplicação está mais presente da discricionariedade administrativa, servindo-lhe de instrumento de limitação.

     

    É a adequação entre meios e fins. Veda imposições, obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento o interesse público.

     

    Motivação, motivo, causa, móvel e intenção real. Causa: é o nexo de pertinência lógica entre o motivo do ato e o conteúdo, sendo útil para aferir a proporcionalidade da conduta.

     

    Exemplo: a demissão de servidor publico motivada em faltas justificadas é ato de punição desproporcional e ilegal, tendo em decorrência um defeito na causa.

  • VI - adequação entre meios e fins, VEDADA a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • Gab: ERRADO

    Art. 2°: A Administração Pública OBEDECERÁ, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida SUPERIOR àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    Lei 9.784/99.