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ID
1273036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a antijuridicidade, culpabilidade, concurso de pessoas, pena e causas de extinção da punibilidade, julgue o item a seguir.

A anistia, causa de extinção da punibilidade, consiste em ato de clemência cuja concessão cabe ao presidente da República, por meio de decreto.

Alternativas
Comentários
  • Art.  48.  Cabe  ao  Congresso  Nacional,  com  a  sanção  do  Presidente  da  República (..)

    VIII - concessão de anistia;

    Gabarito: Errado!


  • Q311596      Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Causas de extinção da punibilidade; 

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    A anistia representa o esquecimento do crime, afastando a punição por fatos considerados delituosos, e constitui ato privativo do presidente da República.

    G: Errado


    Comentado por Joás Ferreira há 4 meses.

    ANISTIA-  Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República. Para tanto, é sancionada Lei. 

    GRAÇA- Perdão concedido pelo Presidente da República à determinada pessoa, individualmente. Necessita haver sentença condenatória transitada em julgado e atinge apenas os efeitos executórios da condenação.

    INDULTO - é coletivo, ao contrário da graça. Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao  Advogado-Geral da União.



  • Dica: coloque em ordem alfabética:

    A-nistia (Congresso nacional) - Grupo
    I-ndulto (presidente)               - Individual

    G-raça (presidente)                - Grupo

  • LEMBRA DE UMA "GIA" um tipo de sapo -> Graça, Indulto e Anistia – Pegou a seguencia e grava aí fica bacana pra lembrar. 

    Graça

    Por DECRETO - Pres. da Rep.

    Depende de PROVOCAÇÃO

    Individual

    .

    .

    Indulto

    ​Por DECRETO - Pres. da Rep.

    NÃO Depende de PROVOCAÇÃO

    Coletivo – Não tem destinatário certo

    .

    .

    Anistia

    Por lei - CN

    Apaga efeitos penais

    Permanecem efeitos civis

  • ANISTIA -> é concedida pelo CONGRESSO NACIONAL.

    GRAÇA E INDULTO -> são concedidos pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • ANISTIA: A Anistia exclui o próprio crime, ou seja, o Estado determina que as condutas partaicadas (já praticadas, ou seja, fatos consumados) pelos agentes não sejam considerados crimes. Concedida pelo Poder Legislativo. Só pode ser causa de extinção total da punibilidade. Faz cessar todos os efeitos PENAIS da condenação (ex.: reincidência). ATINGE O FATO.

     

    GRAÇA: Conferida de maneira individual. Não exclui o FATO criminoso em si, mas apenas extingue a punibilidade em relação a determinados agentes. Sua concessão cabe ao Presidente da República. Pode ser causa parcial de extinção da punibilidade. ATINGE A PUNIBILIDADE.

     

    INDULTO: Conferida de matéria coletiva. Não exclui o FATO criminoso em si, mas apenas extingue a punibilidade em relação a determinados agentes. Sua concessão cabe ao Presidente da República. Pode ser causa parcial de extinção da punibilidade. ATINGE A PUNIBILIDADE.

     

    ABOLITIO CRIMINIS: Ocorre quando surge lei nova que deixa de considerar o fato como crime. Faz cessar todos os efeitos PENAIS da condenação (ex.: reincidência) ATINGE O FATO.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

  • Victor Sarmento, cuidado, Graça não é benefício coletivo!

  • Alternativa ERRADO - Art. 107 CP - Extingues-se a punibilidade: Inciso II - pena anistia, graça e indulto.

    Anistia é de competência da União (Art. 21 - XVII CF) e encontra-se no rol de atribuições do Congresso Nacional disposto no Art. 48 - VII CF. Sendo que nos outros casos de extinção de punibilidade do inciso II (graça e indulto), estes são de competência do Presidente da República, e ocorrem através de um decreto presidencial.  

  • Resumindo;

    Anistia - Quem concede é o Congresso Nacional;

    Graça e Indulto - Quem concede é o Presidente da República.

  • Anistia é lei, feita pelo CN, já o indulto e a graça vem através de decreto do Pres. da República. 

  • Anistia: CN Graça e Indulto: decreto presidencial.
  • CONCEDE ANISTIA---> CONGRESSO NACIONAL

    GAB. E

  • Gab. ERRADO!

     

    ANISTIA é concedida pelo Congresso Nacional, por lei, voltada ao esquecimento de certos fatos, fazendo desaparecer suas consequências penais, consistindo em medida de política criminal.

     

    INDULTO COLETIVO pleno é concedida de ofício pelo Presidente da República, por decreto, voltada a condenados, dirigindo-se a determinada categoria de sentenciados.

     

    GRAÇA se dirige a um determinado condenado, condicionada à prévia solicitação, concedida em razão de alguma especial situação ou mérito que apresente ou, simplesmente, pela vontade discricionária do Presidente da República, podendo ter caráter humanitário.

     

    COMUTAÇÃO é modalidade concedida de ofício pelo Presidente da República, por decreto, voltada a condenados e dirigida a um número indeterminado de reeducandos, desde que preencham os requisitos do decreto concessivo, podendo ajustar a execução, diminuindo ou substituindo a pena, devendo ser retificada a conta de liquidação para ajustá-la à nova realidade no tocante ao quantum, nos termos do decreto que a concedeu.

  • Presidente não é maria não mas é cheio de GRAÇA, foi assim que guardei.

    Graça = TRANSITO EM JULGADO + PR.

    ANISTIA = CN (PR + LEI).

    INDULTO = coletivo + PR (delegado aos MIN, PGR e AGU)

     

  • MACETE (Espero que ajude):

     

    INDU TÁ DE GRAÇA É O PRESIDENTE, MINHA TIA É A LEI.

     

    Indulto / Graça = Presidente.

    Anistia = Lei.

  • Boa tarde,

     

    Anistia, concedida através do poder legislativo através de sanção do presidente da república

     

    Graça: concedido pelo Presidente à uma pessoa

     

    Indulto: concedida pelo Presidente (pode ser delegada)

     

    Bons estudos

  • Cabe ao CN com a sanção do PR a concessão de anistia.

  • ANISTIA= LEI

    GRAÇA e INDULTO = DECRETO PRESIDENCIAL.

  • QUESTÃO ERRADA

     

    A ANISTIA exclui o próprio crime, ou seja, o Estado determina que as condutas praticadas (já praticadas, ou seja, fatos consumados) pelos agentes não seja consideradas crimes. A anistia pode ser concedida pelo Poder Legislativo, e pode ser conferida a qualquer momento (inclusive após a sentença penal condenatória transitada em julgado).

     

    Já a GRAÇA e o INDULTO são bem mais semelhantes entre si, pois não excluem o fato criminoso em si, mas apenas extinguem a punibilidade em relação a determinados agentes (podem ser todos) e só podem ser concedidos pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

  • AnisTIRA o próprio crime, sendo assim, só por lei.

  • GAB ERRADO

     

    ANISTIA:

    - É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88) por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. Normalmente incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.

     

     - É concedida por meio de uma lei federal ordinária.

     

     - Pode ser concedida:

           • antes do trânsito em julgado (anistia própria)

           • depois do trânsito em julgado (anistia imprópria)

    - Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime. Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

     

    - O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime não será reincidente.

     

    - É um benefício coletivo que, por referir-se somente a fatos, atinge apenas os que o cometeram.

  • Anistia (All, do inglês = Todos) (Congresso nacionall) – AllGrupo

    Indulto (presidente) – Individual

     Graça (presidente) - Grupo

  • ANISTIA = CONGRESSO NACIONAL COM SANÇÃO DO PR.

  • Art. 107, II do CP, art. 21, XVII e art. 48, VIII da CF/88 – A anistia, causa de extinção da punibilidade, consiste em ato de clemência cuja concessão cabe ao CN (Congresso Nacional) com a devida sanção do PR (presidente da República), por meio de lei.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A anistia, causa de extinção da punibilidade, consiste em ato de clemência cuja concessão cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente e por meio de lei.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!

  • Errado.


    Anistia = Lei

    Graça e Indulto = Presidente

  • 2.1.5 DIFERENÇAS ENTRE A ANISTIA, GRAÇA E O INDULTO

    Damásio de Jesus deixa bem clara a diferença entre estes institutos como pode ser comprovado a seguir:

    a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o  apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;

    b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;

    c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;

    d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupões o trânsito em julgado da sentença condenatória". (Jesus, p. 605).

    Fonte:

  • Errado.

    A anistia é um ato de clemência do LEGISLATIVO, e não do EXECUTIVO, sendo de responsabilidade do Congresso Nacional e não do Presidente da República, como afirma a questão!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • A anistia exclui o próprio crime,ou seja, o Estado determina que as condutas já praticadas( fatos consumados)pelos agentes não sejam consideradas crimes.A anistia pode ser concedida pelo Poder Legislativo,e pode ser conferida a qualquer momento(inclusive após a sentença penal condenatória transitada em julgado)

    Apenas a GRAÇA E O INDULTO que podem ser concedidos pelo PR

  • ANISTIA é a clemência concedida pelo Congresso Nacional que, por meio de lei ordinária e com efeitos EX TUNC, exclui um ou mais FATOS criminosos do campo de incidência do Direito Penal. Pode ser condicionada ou incondicionada, geral ou parcial.

  • Só lembrar do CNA

    Congresso Nacional - Anistia

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, a anistia é causa de extinção da punibilidade e consiste em uma Lei Federal editada pelo Congresso Nacional. Tal causa não é materializada por um Decreto do Presidente da República.

    Assertiva errada.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

  • ANISTIA- Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República. Para tanto, é sancionada Lei. 

    GRAÇA- Perdão concedido pelo Presidente da República à determinada pessoa, individualmente. Necessita haver sentença condenatória transitada em julgado e atinge apenas os efeitos executórios da condenação.

    INDULTO - é coletivo, ao contrário da graça. Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

  • Anistia===quem concede é o CN, com sanção do PR!

  • Lembre-se sempre da lei de anistia de 79. Como foi lei, anistia só pode ser pela via legislativa.

  • "Pela anistia o Estado renuncia ao seu ius puniendi, perdoando a prática de infrações penais. A concessão da anistia é de competência da União, e se encontra no rol das atribuições do Congresso Nacional. Pode ser concedida antes ou depois da sentença penal condenatória, sempre retroagindo a fim de beneficiar os agentes."

    Fonte: Rogério Greco

  • Anistia se dá por lei.

    Sabendo disso mata a questão

  • A fim de responder à questão, cabe a análise da assertiva que dela consta para verificar se está certa ou errada. 
    A anistia encontra previsão legal no artigo 107, inciso II, do Código Penal, que assim dispõe:
    "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    (...)
    II - pela anistia, graça ou indulto; (...)".
    Nos termos do inciso XVII do artigo 21 da Constituição da República, compete à União a concessão da anistia. O artigo 48 em seu inciso VIII, por sua vez, dispõe que cabe ao Congresso Nacional, a concessão de anistia, mediante lei formal. 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: ERRADO


  • A fim de responder à questão, cabe a análise da assertiva que dela consta para verificar se está certa ou errada. 
    A anistia encontra previsão legal no artigo 107, inciso II, do Código Penal, que assim dispõe:
    "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    (...)
    II - pela anistia, graça ou indulto; (...)".
    Nos termos do inciso XVII do artigo 21 da Constituição da República, compete à União a concessão da anistia. O artigo 48 em seu inciso VIII, por sua vez, dispõe que cabe ao Congresso Nacional, a concessão de anistia, mediante lei formal. 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: ERRADO


  • Errei agora, pra não errar nunca mais!

  • Anistia é concedido pelo poder legislativo. Indulto e graça pelo PR através de Decreto.

  • Graça e indulto que são concedidos pelo PR.

    A Anisitia é concedida pelo Poder Legislativo.

  • ANISTIA TUDO 2

    • AnistiA- Duas casas do congresso (Cada "A" é uma casa). 
    • Os DOIS primeiro efeitos são extintos- primário e secundário. 
    • Se é para duas pessoas, não é individual, MAS COLETIVO (+2)