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ERRADO
Seção V
Da Liberdade Assistida
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
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errado, provavelmente o adolescente terá sua "pena", inimputável não cumpre pena, medida de internação que parece o regime fechado (priva-se a liberdade)
* tentiva de educar o adolescente
* atividade externa só permitido pela equipe técnica
* a cada 6 meses terá uma nova avaliação
prazo mínimo: não há
prazo máximo: 3 anos ou até completar os 21 anos...
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Deve-se a aplicar ao menor medida socieducativa de INTERNAÇÃO, e não liberdade assistida.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
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Se for olhar bem, outro erro que pode ser citado é que menor infrator não pratica roubo, comete ato infracional análogo ao roubo.
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Errado! Como o adolescente é reincidente em outras infrações, aplicar-se-a a internação
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GABARITO - ERRADO
Caso um adolescente que faça parte de um grupo formado por adultos e que já tenha praticado, comprovadamente, diversos roubos com uso de arma de fogo seja apreendido, a ele deverá ser imposta — após o devido procedimento judicial — a medida socioeducativa denominada INTERNAÇÃO.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Achei errado no ponto que fala que "deverá" ser aplicada a medida socioeducativa, sendo que na lei fala "poderá".
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...).
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: (...).
Mas acho que a questão devia ser anulada simplesmente por ter falado que o adolescente cometeu roubo, porque se fosse a gente falando algo assim numa questão discursiva, tirariam pontos ou mesmo zerariam a resposta.
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GABARITO: ERRADO
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
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poderá?????deverá????
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Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
O adolescente cometeu de forma reiterada ato infracional análogo ao crime de roubo. Infração que pressupõe uso de violência ou grave ameaça. Logo, o Juiz poderá aplicar a medida de internação. Por que poderá? porque o Juiz analisa fatores extrínsecos e intrínsecos que determinam a melhor medida a ser adotada caso a caso. Não é uma receita de bolo.
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Pode-se aplicar a internação*
Não é obrigatório aplicar a internação.
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Para a questão ser considerada correta, ela deveria ser reescrita da seguinte forma:
"Caso um adolescente que faça parte de um grupo formado por adultos e que já tenha praticado, comprovadamente, diversos roubos com uso de arma de fogo e seja apreendido, a ele PODERÁ ser imposta — após o devido procedimento judicial — a medida socioeducativa denominada INTERNAÇÃO."