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Das Infrações Administrativas
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Gabarito: Certo!
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Atentar que se um professor presenciar os maus-tratos e, podendo, não impedir o injusto penal, responderá por crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão, por sua qualidade de garante (art. 13, § 2º, "a", do Código Penal). A depender das circunstâncias, incorrerá no crime de maus-tratos previsto no art. 232 do ECA ou 136 do CP.
Avante!
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Fiquei na dúvida, pois na lei fala de ensino fundamental e não ensino médio.
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Luis Inácio, creio que a restrição do ensino fundamental se refira ao "responsável", São os três caras em colorido abaixo que devem comunicar à autoridade os casos de maus tratos.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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Gab C
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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Gabarito: CORRETO
O médico ou professor que tomar conhecimento da ocorrência de maus tratos e não fizer a comunicação, não se trata de crime, e sim de infração administrativa.
ECA, Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
FIQUE ATENTO!!! Caso o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche tome conhecimento ou suspeite da ocorrência de maus tratos, deve comunicar à autoridade competente.
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DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
O mesmo artigo comporta hipótese de omissão que pode ser praticada especificamente por 3 (três) agentes distintos, a saber:
Deixar o MÉDICO de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Deixar o PROFESSOR de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Deixar o RESPONSÁVEL (...) de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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Exatamente, ECA - É o caso acima uma infração administrativa.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Se um professor do ensino médio souber que aluno seu, adolescente, sofre maus-tratos em casa e não comunicar esse fato à autoridade competente, tal conduta caracterizará uma infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, e não um crime.
Art. 245. Deixar o médico, PROFESSOR ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Gabarito: Certo
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CERTA
Deixar o médico de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Deixar o professor de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Deixar o responsável de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.