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ID
1273087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca de ato infracional e medidas socioeducativas, bem como dos crimes e infrações praticados contra a criança e o adolescente, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
Um jovem com quinze anos de idade, reunido com outros adolescentes, foi encontrado quando pichava prédios particulares, e, após ser apreendido pela polícia e levado ao Poder Judiciário, a autoridade competente determinou que o adolescente realizasse a pintura dos locais pichados, a fim de reparar o dano causado.
Nessa situação hipotética, a sanção aplicada ao adolescente não se compatibilizou com os ditames da aplicação das medidas socioeducativas, pois violou a dignidade da pessoa humana, tendo-se caracterizado como trabalho forçado.

Alternativas
Comentários
  • Medidas sócio educativa

    1 - admoestação verbal

    2 - obrigação de reparar o dano

    3 - Prestação de serviço a comunidade

    4 - Liberdade assistida

    5 - Inserção de regime de semi-liberdade

    6 - Medida de internação (parecido com o regime fechado)

  • Questão incorreta. Não há que se falar em trabalho forçado. O próprio ECA dispõe no artigo 116, como medida socioeducativa, a  Obrigação de Reparar o Dano, senão vejamos: 

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.


    Caso o adolescente se recuse a cumprir, não será forçado a realizar o trabalho, mas será imposto a este medida socioeducativa mais severa, nos termos do artigo 122:


    "Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta"

  • Questão inteligente e com viés social. Precisamos mais disto, CESPE!

  • Onde a lei diz que ele tem que refazer a coisa? 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

     

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Reparação do dano não é trabalho forçado.

  • "... após ser apreendido pela polícia e levado ao Poder Judiciário, a autoridade competente determinou que o adolescente realizasse a pintura dos locais pichados...".

    Achei estranho a forma narrada, pois deixou a entender que o juiz assim decidiu sem o devido procedimento em contraditório.

  • era "sol" que me faltava

  • Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Esse vândalo deve ser petista

  • Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    A autoridade (Juiz) pode determinar que o adolescente promova o ressarcimento do dano ou compense o prejuízo causado, como por exemplo, pintando o muro. Isso não é trabalho forçado!!! E se o adolescente se recusar? será aplicada outra medida compensatória por outra forma. Vale lembrar que objetivo não é punir, e sim reeducar.

    #SOMOS MAIS QUE VENCEDORES!

  • Obrigação de reparar o dano, segue o jogo!

  • Errado, ECA - reparação do dano.

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.