SóProvas


ID
1273090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra o idoso e à violência familiar e doméstica contra a mulher, julgue o item.

Cabe a aplicação das sanções previstas na lei dos juizados especiais criminais para os casos de violência doméstica contra a mulher, desde que comprovada a culpa, e não o dolo, na conduta do autor do fato.

Alternativas
Comentários
  • Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.

    Gabarito: Errado!

  • Art. 41 da Lei 11.340/06 onde afirma não ser aplicavel a lei 9.099 nos crimes praticados em violência doméstica.

  • Para complementar o assuntou, trouxe parte deste artigo do CNJ.

    Sobre a Lei Maria da Penha

    A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.

    A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

    http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-maria-da-penha/sobre-a-lei-maria-da-penha

  • até acertei a questão, mas tenho o seguinte questionamento:  um crime culposo pode ser considerado violência doméstica contra a mulher? Se o agente não agiu com dolo, não quis ofendê-la em razão  de seu gênero, como pode ser enquadrado na lei maria da penha. Acho estranho.

  • para potencializar mais a preparação...
    Aos crimes previstos na Lei n.º 10.741, de 2003 – Estatuto do Idoso –, aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, desde que a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos.

  • Errado! A lei 11.343 já tem seu próprio juízado ( Juízado de Violência Doméstica e familiar contra a mulher)

  • Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    GABA E

  • A questão contém dois erros:

    Cabe a aplicação das sanções previstas na lei dos juizados especiais criminais (Erro 1: a competência é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, competencia mista, ou seja, civil e criminal, contudo se a violência fosse praticado a bordo de navio e aeronave seria competência da JUSTIÇA FEDERAL).

     

    para os casos de violência doméstica contra a mulher, desde que comprovada a culpa, e não o dolo, na conduta do autor do fato.(Erro 2: não há necessidade de aplicar sanções mediante comprovação de culpa ou dolo por parte do agente, Atr. 479, Parágrafo único, CPC – Para co0ncessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência  de dano ou da existência de culpa ou dolo.))e culpa ou doloagente, Atr. 479, Pariol

  • Art. 41 da Lei 11.340/06 onde afirma não ser aplicavel a lei 9.099 nos crimes praticados em violência doméstica.

  • ERRADO!

     

    A União, Estados, Distrito Federal e Territórios poderão criar JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR, logo, foi tirada do JECRIM, as competências para julgar tais crimes.

     

    Respondendo a dúvida do "NA LUTA":

     

    até acertei a questão, mas tenho o seguinte questionamento:  um crime culposo pode ser considerado violência doméstica contra a mulher? Se o agente não agiu com dolo, não quis ofendê-la em razão  de seu gênero, como pode ser enquadrado na lei maria da penha. Acho estranho.

     

    SIM. Os crimes contidos na LMP poderão ser:

     

    Ação Pública Condicionada à Representação: ex: Ameaça.

    Ação Privada: ex: Calúnia, Difamação.

    Ação Pública Incondicionada: ex: Homicídio. Os crimes de lesões corporais LEVES, GRAVES ou CULPOSAS, quando no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, serão de Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

     

    Bons Estudos!

     

     

  • Renato Brasileiro, Rogério Sanches entre outros doutrinadores. Apontam que no caso de dolo não haveria violência de gênero, portanto não deveria ser aplicada a lei Maria da penha e sim o procedimento dos juizados. Sem dolo COMO falar que eu fui preconceituoso?  Porra, deixei cair uma pedra na cabeça da muie?  Vou responder pela Lei Maria da Penha? 

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

    Art. 14.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Gabarito Errado!

  • Errada .

     

    Assim ficaria certa:

     

        Não cabe a aplicação das sanções previstas na lei dos juizados especiais criminais para os casos de violência doméstica contra a mulher, independente se a conduta do autor do fato é culposa ou dolosa.  

     

    Obs.:

    Lei Maria da Penha não é julgada pelo JECRIM e nem pelo CIVIL. Para o julgamento desses crimes foi criada a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar  e caso a região não tenha, o crime será julgado pela Justiça Criminal.

     

    Jesus no controle, SEMPRE! 

  • STJ

    Súmula 589

    É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 588

    A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • Cabe a aplicação das sanções previstas na lei dos juizados especiais criminais para os casos de violência doméstica contra a mulher, desde que comprovada a culpa, e não o dolo, na conduta do autor do fato.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006

     

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    Bons Estudos !!!

  • Não faz sentido isso, como pode um crime culposo ter aplicação da LMP?

     

  • É amplamente previsto, sanções na lei dos juizados especiais criminais para os casos de violência doméstica contra a mulher;quando comprovada a CULPA e não o DOLO,nas AÇÕES do autor do fato.

  • Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • ERRADO

     

    "Cabe a aplicação das sanções previstas na lei dos juizados especiais criminais para os casos de violência doméstica contra a mulher, desde que comprovada a culpa, e não o dolo, na conduta do autor do fato."

     

    Não cabe a lei 9.099 em violencias domésticas contra a mulher

     

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Gabarito = ERRADO

    O Art.41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) impede a aplicação da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Criminais).

  • não cabe JECRIM na lei maria da penha! 

    vlw, meus alas!

  • gab-incorreto-

    OBS: O STF, por unanimidade de votos, julgou procedente a ADECON nº 19, para declarar a constitucionalidade deste artigo (DOU de 17.02.2012).

    Art. 41Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. (ARTIGO CAI MUITO EM PROVAS-----TJRJ-2016) (TJPI-2015) (TJSC-2015)

  • parei na "culpa".

  • "Lei Maria da Penhaaaaaa pro jecrim nao vai naaaaaaaaaão, não cabe pena de sexta básicaaaaaa nem prestação pecuniáriaaaaaa..."
  • Gabarito: ERRADO.

    Esta questão me pareceu equivocada. Colegas invocam o Art. 41 da Lei n. 11.340/06 para deixar de aplicar os benefícios despenalizadores da Lei n. 9.099. No entanto, a questão fala de conduta culposa. A doutrina de Renato Brasileiro ensina que não é qualquer violência contra a mulher que fará incidir a Lei Maria da Penha. Dentre vários outros requisitos (ação ou omissão baseada no gênero, por exemplo), a conduta deverá ser dolosa. Se a conduta for culposa, não estamos diante da Lei Maria da Penha.

  • Não se aplica a lei despnalizadora 

  • Errado.

    Negativo. Os institutos despenalizadores do Jecrim não são aplicáveis no âmbito da Lei Maria da Penha. Esse é o posicionamento majoritário.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado.

    Não cabe a aplicação da lei de juizados em casos ligados à Lei Maria da Penha.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Item Errado.

    Não há que se falar em aplicação das medidas despenalizadoras previstas pela Lei 9099/1995.

    Bons estudos.

  • art 41 da Lei 11340/2006 Aos crimes praticados contra a mulher, independentemente da pena prevista , NÃO se aplica a Lei nº9099/95

  • Não cabe a aplicação das sanções previstas na lei dos juizados especiais criminais para os casos de violência doméstica contra a mulher, independente se a conduta do autor do fato é culposa ou dolosa.  

     

    Obs.:

    Lei Maria da Penha não é julgada pelo JECRIM e nem pelo CIVIL. Para o julgamento desses crimes foi criada a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar e caso a região não tenha, o crime será julgado pela Justiça Criminal.

  • A presente questão afirma que seria cabível a aplicação das sanções previstas lei dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) aos casos de violência doméstica contra mulher, desde que comprovada a culpa, e não o dolo, na conduta do autor do fato.

    Essa afirmativa não está correta, pelo que será exposto a seguir.

    Inicialmente, destaca-se que a Lei n. 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, se aplica aos crimes de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comina pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 60 e 61 da Lei n. 9.099/95. Destaca-se que a Lei n. 9.099/95 é aplicada mesmo que haja procedimento previsto em lei especial, desde que a infração seja de menor ofensivo e não haja necessidade de deslocamento para justiça comum.

    Destaca-se, também, que a Lei n. 9.099/95 e suas benesses não se aplicam as hipóteses de violência doméstica e familiar contra mulher, independente da pena aplicada, ou se o crime foi culposo ou doloso, consoante o art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06).

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Portanto, a redação do enunciado está errada.

    Ainda sobre o tema, é importante destacar as seguintes súmulas do STJ, que costumam ser cobradas em diversos certames:

    Súmula 536 -STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha

    Súmula 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Aprofundando: Assim, considerando a súmula 542 do STJ, tem-se que a ação penal será sempre incondicionada, isto é, não exige representação. É dizer: o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima, independentemente da gravidade da lesão, mesmo que leve ou culposa. Neste ponto, a Lei n. 11.340/06, em seu art. 41, é taxativa ao afastar a aplicação da Lei n. 9.099/95, consequentemente, afasta-se a aplicação do art. 88 que estabelece que o crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada à representação.

    Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
  •    Não cabe a aplicação das sanções previstas na lei dos juizados especiais criminais para os casos de violência doméstica contra a mulher, independente se a conduta do autor do fato é culposa ou dolosa.