SóProvas


ID
1273099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra o idoso e à violência familiar e doméstica contra a mulher, julgue o item.

O STF firmou o entendimento de que a ratificação da representação criminal perante o juiz de lesão corporal leve, desde que culposa, praticada no âmbito doméstico e contra a mulher é necessária para o processamento do referido crime.

Alternativas
Comentários
  • Lesão Corporal Leve – Maria da Penha -> Ação Pública Incondicionada 

    "O Superior Tribunal de Justiça comunga do entendimento firmado pela Suprema Corte, em 09/02/2012, na ADI 4.424/DF . O posicionamento sedimentado é no sentido de que o crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, diante da constitucionalidade do art. 41 da Lei11.340/06."

    Gabarito: Errado!

  • ERRADO. 
    NÃO é necessária a ratificação. Vejamos:

    Superior Tribunal de Justiça decidiu que “a vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação para que tenha seguimento a ação penal. "

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/21057/o-stf-e-a-lei-maria-da-penha-uma-lamentavel-decisao


  • GABARITO: ERRADO

    Verifica-se que no caso de lesão corporal leve a ação penal volta a ser pública INCONDICIONADA. Ou seja, NÃO se aplica o art. 88 da Lei 9.099/95. Senão vejamos:

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    PS: Outros crimes, ainda que contra mulher no ambiente doméstico, são de ação penal pública condicionada a representação, independente da Lei 9009/99, continuam dependendo de representação. Ex: ameaça, sempre depende de representação, logo, cabe retratação, conforme art. 16 da LMP.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
    Fonte: caderno Curso REnato SAraiva


  • Ratificar: homologar, validar, legitimar, sancionar, legalizar,  confirmar. ...

  • Maria da Penha = Ação Penal Pública Incondicionada à representação!

  • Renato Brasileiro, Rogério Sanches entre outros doutrinadores. Apontam que no caso de dolo não haveria violência de gênero, portanto não deveria ser aplicada a lei Maria da penha e sim o procedimento dos juizados. Sem dolo COMO falar que eu fui preconceituoso?  Porra, deixei cair uma pedra na cabeça da muie?  Vou responder pela Lei Maria da Penha? 

  • Ação Penal Pública:

    Estupro e Ameaça => CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

    Lesões corporais => INCONDICIONADA

  • Lesões corporais: incondicionada.
  • Gabarito: Errado

    Ridículo esse entendimento.

    Como eu consigo ferir culposamente em razão de gênero?

  • ...

    ITEM - ERRADO - 

     

    LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA E ENTEADO MENOR IMPÚBERE E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. MANUTENÇÃO DA PERSECUÇÃO ESTATAL. ADI Nº 4.424/DF. ORDEM NÃO CONHECIDA.(...)4. declaração de retratação assinada pela vítima, inserta nos autos, não tem o condão de impedir o prosseguimento da ação penal, conforme entendimento uníssono desta Corte, em harmonia com o Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da ADIn n. 4.424/DF, em conformidade com os arts. 12, I, 16 e 41 da Lei n. 11.340/2006, estabeleceu que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre de natureza pública incondicionada.5. Ordem não conhecida.(HC 287.226/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 05/05/2014)(Grifamos)

  • (E)

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

  • ERRADO

     

    "O STF firmou o entendimento de que a ratificação da representação criminal perante o juiz de lesão corporal leve, desde que culposa, praticada no âmbito doméstico e contra a mulher é necessária para o processamento do referido crime."

     

    Não é necessário representação em crimes de lesão corporal leve praticada no ambito doméstico contra a mulher, uma vez que é AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Desde que culposa ?  NÃO !
    AINDA QUE CULPOSA !!

     

  • A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública INCONDICIONADA!

  • AINDA QUE CULPOSA!!!
  • GABARITO ERRADO

     

    Complementando nossos estudos:

     

     

    Não é possível aplicar na Lei Maria da Penha: 

     

    transação penal; 
    suspensão condicional do PROCESSO;
    princípio da insignificância; 
    substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 



    OBS: PREVISTO APENAS SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA . 


     

    bons estudos

  • É importante lembrar que condutas como ameaça ou contra a dignidade sexual contra as mulheres ocorrerão mediante representação.Por isso, devemos nos ater sempre ao caso concreto!!


  • SÚMULA 542 STJ

  • 04 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    NÃO é necessária a ratificação.

    STJ decidiu que “a vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação para que tenha seguimento à ação penal.”

     

    Trata-se de:

     de Lesão Corporal LeveAção Penal Pública Incondicionada.

    de Estupro e AmeaçaAção Penal Pública Condicionada à Representação.

     

    Fontes: Súmula 542 – STJ e Art. 41, da Lei 11.340/2006.

  • clayton, com a lei 13.718/18 todos os crimes contra a liberdade sexual passaram a ser de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Vendo esses comentários de 2014 , fico me perguntando o que eu estava fazendo da vida que não estava estudando .!

  • Rômulo Sousa, faço esse questionamento todos os dias.

  • Errado.

    Não é necessário, pois é ação penal pública incondicionada.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

  • No caso da lei Maria da Penha, mesmo que a Lesão leve seja de natureza culposa, a ação é penal pública incondicionada, por isto, dispensa representação.

  • Atenção quanto ao artigo 16 que foi considerado inconstitucional pelo STF em relação aos crimes de lesão corporal. Sendo assim, a questão fica errada, pois será de natureza pública incondicionada.

  • Errado

    Em se tratando de Lesão Corporal, ainda que Culposa/Leve a Ação Penal é Publica INCONDICIONADA

    Vai dar certo!!

  • Além da expressão AINDA QUE CULPOSA estar equivocada, não existe outro erro na questão?

    O Tribunal correto não deveria ser o STJ?

    Todas as Súmulas que tratam sobre esse tema (LMP) são do STJ.

     

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 542/STJ

    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Qualquer lesão corporal praticada contra a mulher no âmbito da violência domestica e familiar é de ação penal publica incondicionada.

  • 2020

    Lesão Corporal (Qualquer uma) + Estupro: A.P INCONDICIONADA

    Ameaça: A.P. CONDICIONADA

    Obs. A Lei nº 13.641/2018 alterou a Lei Maria da Penha e passou a prever como crime a conduta do agente que descumprir medida protetiva imposta.

    (Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Uma colega comentou q o crime de estupro é de ação penal condicionada ,hje ele é de ação penal incondicionada.

  •  O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n. 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.

    Em regra, os crimes de são de APP Incondicionada, o CP fará ressalva quando forem CONDICIONADOS A REPRESENTAÇÃO OU DE AÇÃO PRIVADA. No caso das lesões corporais leves e culposas o CP nada menciona, a ressalva é feita pelo art. 88 da Lei 9.099/95, "Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas." Fonte: Dizer o direito

  • LESÃO CORPORAL -> violência doméstica - ação pública incondicionada.

    seja forte e corajosa.

  • Súmula 542 STJ.

    L.C leve (mesmo que culposa) será de A.P.PÚB.INCONDICIONADA.

  • qlqer lesão corporal contra a mulher ( violência doméstica ) é pública incondicionada !
  • Gente, o que significa "ação pública condicionada" e "ação pública incondicionada" no âmbito jurídico?

  • A lesão corporal leve e a lesão corporal culposa praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher serão de Ação Penal Pública incondicionada. Não há representação.