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Lesão Corporal Leve – Maria da Penha -> Ação Pública Incondicionada
"O Superior Tribunal de Justiça comunga do entendimento firmado pela Suprema Corte, em 09/02/2012, na ADI 4.424/DF . O posicionamento sedimentado é no sentido de que o crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, diante da constitucionalidade do art. 41 da Lei11.340/06."
Gabarito: Errado!
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ERRADO.
NÃO é necessária a ratificação. Vejamos:
Superior Tribunal de Justiça decidiu que “a vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação para que tenha seguimento a ação penal. "
FONTE: http://jus.com.br/artigos/21057/o-stf-e-a-lei-maria-da-penha-uma-lamentavel-decisao
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GABARITO: ERRADO
Verifica-se que no caso de lesão corporal leve a ação penal volta a ser pública INCONDICIONADA. Ou seja, NÃO se aplica o art. 88 da Lei 9.099/95. Senão vejamos:
Art. 88.
Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá
de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais
leves e lesões culposas.
PS: Outros crimes, ainda que contra mulher no ambiente doméstico, são de ação penal pública condicionada a representação, independente da Lei 9009/99, continuam dependendo de representação. Ex: ameaça, sempre depende de representação, logo, cabe retratação, conforme art. 16 da LMP.
Art. 16. Nas ações penais públicas
condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será
admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência
especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da
denúncia e ouvido o Ministério Público.
Fonte: caderno Curso REnato SAraiva
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Ratificar: homologar, validar, legitimar, sancionar, legalizar, confirmar. ...
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Maria da Penha = Ação Penal Pública Incondicionada à representação!
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Renato Brasileiro, Rogério Sanches entre outros doutrinadores. Apontam que no caso de dolo não haveria violência de gênero, portanto não deveria ser aplicada a lei Maria da penha e sim o procedimento dos juizados. Sem dolo COMO falar que eu fui preconceituoso? Porra, deixei cair uma pedra na cabeça da muie? Vou responder pela Lei Maria da Penha?
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Ação Penal Pública:
Estupro e Ameaça => CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
Lesões corporais => INCONDICIONADA
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Lesões corporais: incondicionada.
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Gabarito: Errado
Ridículo esse entendimento.
Como eu consigo ferir culposamente em razão de gênero?
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...
ITEM - ERRADO -
LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA E ENTEADO MENOR IMPÚBERE E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. MANUTENÇÃO DA PERSECUÇÃO ESTATAL. ADI Nº 4.424/DF. ORDEM NÃO CONHECIDA.(...)4. A declaração de retratação assinada pela vítima, inserta nos autos, não tem o condão de impedir o prosseguimento da ação penal, conforme entendimento uníssono desta Corte, em harmonia com o Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da ADIn n. 4.424/DF, em conformidade com os arts. 12, I, 16 e 41 da Lei n. 11.340/2006, estabeleceu que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre de natureza pública incondicionada.5. Ordem não conhecida.(HC 287.226/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 05/05/2014)(Grifamos)
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(E)
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.
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ERRADO
"O STF firmou o entendimento de que a ratificação da representação criminal perante o juiz de lesão corporal leve, desde que culposa, praticada no âmbito doméstico e contra a mulher é necessária para o processamento do referido crime."
Não é necessário representação em crimes de lesão corporal leve praticada no ambito doméstico contra a mulher, uma vez que é AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
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Desde que culposa ? NÃO !
AINDA QUE CULPOSA !!
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A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública INCONDICIONADA!
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AINDA QUE CULPOSA!!!
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GABARITO ERRADO
Complementando nossos estudos:
Não é possível aplicar na Lei Maria da Penha:
transação penal;
suspensão condicional do PROCESSO;
princípio da insignificância;
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
OBS: PREVISTO APENAS SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA .
bons estudos
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É importante lembrar que condutas como ameaça ou contra a dignidade sexual contra as mulheres ocorrerão mediante representação.Por isso, devemos nos ater sempre ao caso concreto!!
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SÚMULA 542 STJ
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04 – Comentários:
GABARITO ERRADO
NÃO é necessária a ratificação.
STJ decidiu que “a vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação para que tenha seguimento à ação penal.”
Trata-se de:
de Lesão Corporal Leve – Ação Penal Pública Incondicionada.
de Estupro e Ameaça – Ação Penal Pública Condicionada à Representação.
Fontes: Súmula 542 – STJ e Art. 41, da Lei 11.340/2006.
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clayton, com a lei 13.718/18 todos os crimes contra a liberdade sexual passaram a ser de ação penal pública INCONDICIONADA.
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Vendo esses comentários de 2014 , fico me perguntando o que eu estava fazendo da vida que não estava estudando .!
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Rômulo Sousa, faço esse questionamento todos os dias.
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Errado.
Não é necessário, pois é ação penal pública incondicionada.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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Ação Penal Pública INCONDICIONADA.
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No caso da lei Maria da Penha, mesmo que a Lesão leve seja de natureza culposa, a ação é penal pública incondicionada, por isto, dispensa representação.
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Atenção quanto ao artigo 16 que foi considerado inconstitucional pelo STF em relação aos crimes de lesão corporal. Sendo assim, a questão fica errada, pois será de natureza pública incondicionada.
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Errado
Em se tratando de Lesão Corporal, ainda que Culposa/Leve a Ação Penal é Publica INCONDICIONADA
Vai dar certo!!
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Além da expressão AINDA QUE CULPOSA estar equivocada, não existe outro erro na questão?
O Tribunal correto não deveria ser o STJ?
Todas as Súmulas que tratam sobre esse tema (LMP) são do STJ.
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GABARITO ERRADO
Súmula 542/STJ
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Qualquer lesão corporal praticada contra a mulher no âmbito da violência domestica e familiar é de ação penal publica incondicionada.
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2020
Lesão Corporal (Qualquer uma) + Estupro: A.P INCONDICIONADA
Ameaça: A.P. CONDICIONADA
Obs. A Lei nº 13.641/2018 alterou a Lei Maria da Penha e passou a prever como crime a conduta do agente que descumprir medida protetiva imposta.
(Cadernos de Revisão (Em breve)
Drive: @naamaconcurseira
Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Uma colega comentou q o crime de estupro é de ação penal condicionada ,hje ele é de ação penal incondicionada.
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O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n. 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.
Em regra, os crimes de são de APP Incondicionada, o CP fará ressalva quando forem CONDICIONADOS A REPRESENTAÇÃO OU DE AÇÃO PRIVADA. No caso das lesões corporais leves e culposas o CP nada menciona, a ressalva é feita pelo art. 88 da Lei 9.099/95, "Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas." Fonte: Dizer o direito
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LESÃO CORPORAL -> violência doméstica - ação pública incondicionada.
seja forte e corajosa.
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Súmula 542 STJ.
L.C leve (mesmo que culposa) será de A.P.PÚB.INCONDICIONADA.
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qlqer lesão corporal contra a mulher ( violência doméstica ) é pública incondicionada !
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Gente, o que significa "ação pública condicionada" e "ação pública incondicionada" no âmbito jurídico?
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A lesão corporal leve e a lesão corporal culposa praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher serão de Ação Penal Pública incondicionada. Não há representação.