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QUESTÃO INCORRETA
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
DOS CRIMES COMETIDOS POR MEIO DE MARCA, TÍTULO DE ESTABELECIMENTO E SINAL DE PROPAGANDA
Art. 191. Reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir em erro ou confusão, armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, sem a necessária autorização, no todo ou em parte, em marca, título de estabelecimento, nome comercial, insígnia ou sinal de propaganda, ou usar essas reproduções ou imitações com fins econômicos.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
O TIPO NÃO ESTÁ PREVISTO DENTRO DO CAPÍTULO "DOS CRIMES CONTRA AS PATENTES", MAS NO CAPÍTULO QUE DISPÕE SOBRE OS CRIMES COMETIDOS POR MEIO DE MARCA, TÍTULO DE ESTABELECIMENTO E SINAL DE PROPAGANDA
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¬¬ ?
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pessoal a questão esta fora da classificação é crime contra propriedade industrial! E não estatuto do desarmamento!
VAMOS NOTIFICAR O ERRO AO QCONCURSOS
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Errado. Patente 'e um ato de protecao da invencao.
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PATENTE -> INVENÇÃO & MODELO DE UTILIDADE
REGISTRO -> MARCA & DESENHO INDUSTRIAL
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O TIPO ESTÁ PREVISTO DENTRO DO CAPÍTULO "DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS 189 INC I
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ERRADO
CAPÍTULO III: DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusã
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ERRADO
CAPÍTULO III: DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusã
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Para quem só ler o comentário "mais curtido" se deu mal, porque o fundamento da resposta está no art. 189, e o tipo em questão não está no capítulo lá anunciado.
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A resposta, evidentemente, é ERRADO.
Atente-se ao enunciado:
Quem reproduzir, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca (i) registrada praticará o crime descrito como crime contra a patente ou invenção (ii).
(I) Marca não é patente.
Froes comenta que a Lei de Propriedade Industrial não define o que é a marca, a exemplo das leis anteriores. Isso é tarefa da doutrina e da jurisprudência, segundo os melhores autores.
Luiz Loureiro identifica que o objeto de proteção pelo sistema marcário é o sinal (distintivo) visualmente perceptível aposto:
-> sobre um produto
ou
-> que acompanha o produto ou o serviço,
e que se destina a diferencia-los de outros similares [...]
(II) Não há "crime contra a patente ou invenção".
Há, sim, crime contra a patente de invenção ou modelo de utilidade (previsto nos artigos 183 e 184 da LPI - dois tipos penais múltiplos).
Mas quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado comete crime contra registro de marca. (Art. 189)