-
Certo
Lei 11.101/2005
Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens
Art. 174. Adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que sabe
pertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa-fé, o
adquira, receba ou use:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
-
A assertiva está certa, pois corresponde ao artigo 174, LF.
Art. 174. Adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que sabe pertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa-fé, o adquira, receba ou use:
Essa hipótese do administrador judicial utilizar para interesse pessoal um bem pertencente à massa falida é um crime previsto na nossa Lei de Falências.
Resposta: Certo
-
O item está correto. O administrador judicial de massa falida que utilizar, diariamente, veículo pertencente à massa para o transporte de sua família, com justificativa de necessidade pessoal, comete o crime de uso ilegal de bens:
Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens
Art. 174. Adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que sabe pertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa-fé, o adquira, receba ou use:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.