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QUESTÃO ERRADA.
Antes era considerado crime, agora não é mais.
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
CAPÍTULO II
Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo
Art.
4° Constitui crime contra a ordem econômica:
VI - vender mercadorias
abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência; (VEDADO)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8137.htm
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ERRADA!!!
Constitui crime vender abaixo do preço para impedir a concorrencia.
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não exite isso Márcio, está vedado...
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Não é crime, mas sim infração à ordem econômica.
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ERRADO.
Caracteriza crime contra a ordem econômica o fato de uma empresa vender mercadorias ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo.
Lei 12.529/11: Art. 36. § 3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
XV - vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo;
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Na verdade o erro é porque esse crime não é contra a ordem econômica (Lei 8.137), mas sim contra a ECONOMIA POPULAR, Lei 1.521/51:
Art. 3º. São também crimes desta natureza:
(...)
V - vender mercadorias abaixo do preço de custo com o fim de impedir a concorrência.
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era considerado crime, mas não é mais
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O conhecido "dumping".
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Se não há ajuste ou acordo entre empresas ou ofertantes, não há crime contra a ordem econômica.
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GABARITO: ERRADO
A questão traz o conceito de Dumping
DUMPING Já foi, no passado, criminalizado especificamente pela Lei nº 8.137/1990, mas hoje não é mais;
CARTEL É crime previsto no art. 4º, II da Lei 8.137/90;
MONOPÓLIO Não é crime.
Você já é um vencedor!
Tudo posso naquele que me fortalece!
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Para
responder à questão, deve-se analisar a proposição nela contida a fim de verificar se é verdadeira ou falsa.
A conduta descrita não mais se encontra tipificada no artigo 4º da Lei nº 8.197/1990, que trata dos crimes contra a ordem econômica e que foi alterado pela Lei nº 12.529/2011. A referida conduta, no entanto, está prevista como crime contra a economia popular, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.521/1951.
Com efeito, a assertiva constante desta questão está incorreta.
Gabarito do professor: ERRADO
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Muito comentário que atrapalha o estudo. Muita bobagem por aqui.
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A conduta descrita na questão se enquadra no chamado "Dumping".
- O dumping: é uma prática lesiva à concorrência que consiste na operação de uma empresa abaixo das condições habituais de mercado, com a finalidade de eliminar concorrentes. Práticas como a venda casada ou o dumping deixam de ser consideradas delitos, embora ainda possam ser punidas administrativamente.
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Acho que direito penal é a disciplina com mais aberrações nos comentários....
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A conduta descrita não mais se encontra tipificada no artigo 4º da Lei nº 8.197/1990, que trata dos crimes contra a ordem econômica e que foi alterado pela Lei nº 12.529/2011.
A referida conduta, no entanto, está prevista como crime contra a economia popular, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.521/1951.
Com efeito, a assertiva constante desta questão está incorreta.
Gabarito do professor: ERRADO
Fonte: Professor do QCONCURSOS