SóProvas


ID
1273222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item, relativo aos crimes contra a ordem econômica e às relações de consumo.

Caracteriza crime contra a ordem econômica o fato de uma empresa vender mercadorias por valor inferior ao seu preço de custo, com o fim de vender mais do que seu único concorrente.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA.


    Antes era considerado crime, agora não é mais.


    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

    CAPÍTULO II
    Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    VI - vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência; (VEDADO)


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8137.htm

  • ERRADA!!!

    Constitui crime vender abaixo do preço para impedir a concorrencia. 

  • não exite isso Márcio, está vedado... 

  • Não é crime, mas sim infração à ordem econômica.

  • ERRADO.

    Caracteriza crime contra a ordem econômica o fato de uma empresa vender mercadorias ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo.


    Lei 12.529/11: Art. 36. § 3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica

    XV - vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo; 


  • Na verdade o erro é porque esse crime não é contra a ordem econômica (Lei 8.137), mas sim contra a ECONOMIA POPULAR, Lei 1.521/51:

    Art. 3º. São também crimes desta natureza:

    (...)

    V - vender mercadorias abaixo do preço de custo com o fim de impedir a concorrência.

  • era considerado crime, mas não é mais

  • O conhecido "dumping".

  • Se não há ajuste ou acordo entre empresas ou ofertantes, não há crime contra a ordem econômica.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão traz o conceito de Dumping

    DUMPING Já foi, no passado, criminalizado especificamente pela Lei nº 8.137/1990, mas hoje não é mais;

    CARTEL É crime previsto no art. 4º, II da Lei 8.137/90;

    MONOPÓLIO Não é crime.

    Você já é um vencedor!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Para responder à questão, deve-se analisar a proposição nela contida a fim de verificar se é verdadeira ou falsa. 
    A conduta descrita não mais se encontra tipificada no artigo 4º da Lei nº 8.197/1990, que trata dos crimes contra a ordem econômica e que foi alterado pela Lei nº 12.529/2011. A referida conduta, no entanto, está prevista como crime contra a economia popular, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.521/1951.

    Com efeito, a assertiva constante desta questão está incorreta.

    Gabarito do professor: ERRADO 



  • Muito comentário que atrapalha o estudo. Muita bobagem por aqui.

  • A conduta descrita na questão se enquadra no chamado "Dumping".

    - O dumping: é uma prática lesiva à concorrência que consiste na operação de uma empresa abaixo das condições habituais de mercado, com a finalidade de eliminar concorrentes. Práticas como a venda casada ou o dumping deixam de ser consideradas delitos, embora ainda possam ser punidas administrativamente. 

  • Acho que direito penal é a disciplina com mais aberrações nos comentários....

  • A conduta descrita não mais se encontra tipificada no artigo 4º da Lei nº 8.197/1990, que trata dos crimes contra a ordem econômica e que foi alterado pela Lei nº 12.529/2011.

    A referida conduta, no entanto, está prevista como crime contra a economia popular, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.521/1951.

    Com efeito, a assertiva constante desta questão está incorreta.

    Gabarito do professor: ERRADO 

    Fonte: Professor do QCONCURSOS