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art 35 Regimento Câmara
§ 1º Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a
vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver
devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.
§ 2º Recebido o requerimento, o Presidente o mandará a publicação, desde que
satisfeitos os requisitos regimentais; caso contrário, devolvê-lo-á ao Autor, cabendo desta
decisão recurso para o Plenário, no prazo de cinco sessões, ouvida a Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. (Parágrafo com redação adaptada à Resolução nº 20,
de 2004)
§ 4º Não será criada Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem
funcionando pelo menos cinco na Câmara, salvo mediante projeto de resolução com o mesmo
quorum de apresentação previsto no caput deste artigo.
§ 5º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá sua composição numérica indicada
no requerimento ou projeto de criação.
§ 6º Do ato de criação constarã
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Um dos requisitos exigidos para a instauração de CPI é que ela vise a apuração de fato determinado. Segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu art. 35 § 1º, fato determinado é "o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão".
Ainda segundo o mesmo artigo, em seu § 4º: "Não será criada Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando pelo menos cinco na Câmara, salvo mediante projeto de resolução com o mesmo quórum de apresentação previsto no caput deste artigo." O quórum em questão, citado no caput do artigo 35, é de um terço dos membros da Câmara.
GABARITO: CERTO
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isso não pra ta na parte de Constituição Federal não.... ox
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Questão Certo
Foi cobrado a letra do Regimento.
RICD
Art. 35. § 4º Não será criada Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando pelo menos cinco
na Câmara, salvo mediante projeto de resolução com o mesmo quórum de apresentação previsto no caput deste artigo.
CPI é criada para apuração de desvios na administração pública. Faz parte do gênero das comissões Temporárias, possuindo prazo para conclusão e apresentação de relatório.
Podem funcionar durante o recesso parlamentar, e recebem atendimento preferencial em relação aos órgãos da Câmara.
Bons Estudos.