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ID
1273270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (CEDP/CD), julgue o item.

É do entendimento do STF a possibilidade de compartilhamento dos dados obtidos mediante interceptação telefônica, judicialmente autorizada, para fins de subsidiar apurações de cunho disciplinar feitas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Dados Gerais Processo:Inq 2725 SPRelator(a):Min. CARLOS BRITTOJulgamento:25/06/2008Órgão Julgador:Tribunal PlenoPublicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008Parte(s):MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    PAULO PEREIRA DA SILVA
    PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E OUTRO(A/S)

    Ementa

    QUESTÃO DE ORDEM. INQUÉRITO POLICIAL. SUPERVISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO VEICULADO PELO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: COMPARTILHAMENTO DAS INFORMAÇÕES. FINALIDADE: APURAÇÕES DE CUNHO DISCIPLINAR. PRESENÇA DE DADOS OBTIDOS MEDIANTE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, JUDICIALMENTE AUTORIZADA. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE (INCISO XII DO ART. 5º E § 2º DO ART. 55 DA CF/88). PRECEDENTES.

    1. A medida pleiteada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados se mostra adequada, necessária e proporcional ao cumprimento dos objetivos do parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal de 1988.

    2. Possibilidade de compartilhamento dos dados obtidos mediante interceptação telefônica, judicialmente autorizada, para o fim de subsidiar apurações de cunho disciplinar. Precedente específico: Segunda Questão de Ordem no Inquérito 2.424 (Ministro Cezar Peluso).

    3. Questão de Ordem que se resolve no sentido do deferimento da remessa de cópia integral dos autos ao Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, a quem incumbirá a responsabilidade pela manutenção da cláusula do sigilo de que se revestem as informações fornecidas.

  • Questão Correta


    Questão complexa.

    Compartilhamento de escuta telefônica não está no CEDP/CD, mas sim em Jurisprudência do STF.

    A CEDP/CD para ter acesso aos dados, ( arquivo ".mp3" ) da escuta telefônica, deve solicitar ao Judiciário que aquiescendo enviara a comissão.


    Judiciário - Inviolabilidade de sigilos.

    O Judiciário pode quebrar todo e qualquer sigilo, desde que haja fundamentação e comprovada necessidade. No caso de Interceptação telefônica, a quebra de sigilo é apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    Compartilhamento - “prova emprestada”

    As provas obtidas através da Quebra de Interceptação Telefônica, podem ser compartilhadas com CPI e Processo Administrativo Disciplinar.


    Whatsupp, Telegram, Facebook Messenger….

    Não é possível acesso aos dados telemáticos, pois incluem-se na proteção de sigilos telefônicos.

    Sem autorização judicial, não é possível acesso aos dados telemáticos. Se o celular, estiver apreendido, deve a autoridade policial, solicitar ao Judiciário acesso aos dados que estão no aparelho celular, aqui incluem-se Telegram, WhatsUpp, Facebook Mesenger, etc.