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ID
1273273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (CEDP/CD), julgue o item.

Consoante os termos do CEDP/CD, é obrigatório ao deputado apresentar à Mesa declaração de impedimento para votar, ao iniciar-se a apreciação de matéria que envolva os seus interesses patrimoniais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. CEDP/CD:  O Deputado apresentará à Mesa ou, no caso do inciso II deste artigo, quando couber, à Comissão as seguintes declarações:
    II – durante o exercício do mandato, em Comissão ou em Plenário, ao iniciar- se a apreciação de matéria que envolva direta e especificamente seus interesses patrimoniais, declaração de impedimento para votar.

  • "direta e especificamente"

     

    Da forma que está, não poderiam votar nem o próprio susídio.

  • Questão que envolve matérias do RICD e CEDP


    RICD

    Art. 180. § 6º Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o Deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quórum.


    CEDP/CD

    Art. 18. II – durante o exercício do mandato, em Comissão ou em Plenário, ao iniciar-se a apreciação de matéria que envolva direta e especificamente seus interesses patrimoniais, declaração de impedimento para votar.


    Legislação Infraconstitucional

    O Art 18 do CEDP/CD regimenta a obrigação de declaração de impedimento, em matérias de projetos de leis que afetem diretamente o patrimônio do Deputado.

    Deputado que não entregar a referida declaração, em matéria patrimonial, estará sujeito ao controle do TCU.

    LEI Nº 8.730/1993

    IN - TCU Nº 65/2011