-
Qualquer cidadão, no pleno exercício de seus direitos políticos, poderá formalizar a acusação contra o Presidente da República, que passará a figurar como acusado, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa. A Câmara dos Deputados declarar, pela maioria qualificada de 2/3, procedente ou não a acusação, admitindo o processo e julgamento pelo Senado (CF, art. 86).
AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOSDEPUTADOS 2/3
-CRIMES COMUNS ---> STF---> presidente suspenso por até 180 dias a contar ---> recebimento da denuncia ou queixa
-CRIMES DE RESPONSABILIDADE --> SENADO FEDERAL ---> presidente suspenso por até 180 diasa contar ---> abertura do processo
Gabarito: Certo!
-
Gabarito: Certo. Essa é uma questão do Regimento da Câmara dos Deputados.
Art. 218. É permitido a qualquer
cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o
Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de
responsabilidade.
§ 9º Será admitida a
instauração do processo contra o denunciado se obtidos dois terços dos votos
dos membros da Casa, comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal
dentro de duas sessões.
-
O Brasil, desde a promulgação da primeira Constituição Republicana, convive com a possibilidade de responsabilização do presidente da República. A acusação contra o presidente da República poderá ser formalizada por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados. Será admitida a instauração do processo contra o denunciado mediante a aprovação por, no mínimo, dois terços dos votos dos membros da Casa. Nesse caso, a decisão terá de ser comunicada ao presidente do Senado Federal dentro de duas sessões.
Está correto, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Art. 218. É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.
§ 9º Será admitida a instauração do processo contra o denunciado se obtidos dois terços dos votos dos membros da Casa, comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal dentro de duas sessões.