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ID
1273297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue o item, acerca do procedimento de autorização para a instauração de processo nos crimes de responsabilidade do presidente, do vice-presidente da República e de ministros de Estado, bem como acerca do processo criminal contra deputados federais.

O Brasil, desde a promulgação da primeira Constituição Republicana, convive com a possibilidade de responsabilização do presidente da República. A acusação contra o presidente da República poderá ser formalizada por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados. Será admitida a instauração do processo contra o denunciado mediante a aprovação por, no mínimo, dois terços dos votos dos membros da Casa. Nesse caso, a decisão terá de ser comunicada ao presidente do Senado Federal dentro de duas sessões.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer cidadão, no pleno exercício de seus direitos políticos, poderá formalizar a acusação contra o Presidente da República, que passará a figurar como acusado, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa. A Câmara dos Deputados declarar, pela maioria qualificada de 2/3, procedente ou não a acusação, admitindo o processo e julgamento pelo Senado (CF, art. 86).


    AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOSDEPUTADOS 2/3

    -CRIMES COMUNS ---> STF---> presidente suspenso por até 180 dias a contar ---> recebimento da denuncia ou queixa

    -CRIMES DE RESPONSABILIDADE --> SENADO FEDERAL ---> presidente suspenso por até 180 diasa contar ---> abertura do processo


    Gabarito: Certo!

  • Gabarito: Certo.  Essa é uma questão do Regimento da Câmara dos Deputados.


    Art. 218. É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.


    § 9º Será admitida a instauração do processo contra o denunciado se obtidos dois terços dos votos dos mem­bros da Casa, comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal dentro de duas sessões.


  • O Brasil, desde a promulgação da primeira Constituição Republicana, convive com a possibilidade de responsabilização do presidente da República. A acusação contra o presidente da República poderá ser formalizada por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados. Será admitida a instauração do processo contra o denunciado mediante a aprovação por, no mínimo, dois terços dos votos dos membros da Casa. Nesse caso, a decisão terá de ser comunicada ao presidente do Senado Federal dentro de duas sessões.

    Está correto, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 218. É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.

    § 9º Será admitida a instauração do processo contra o denunciado se obtidos dois terços dos votos dos mem­bros da Casa, comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal dentro de duas sessões.