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ID
1273303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação aos procedimentos investigativos no âmbito da Câmara dos Deputados e da Comissão Permanente de Disciplina, julgue o item seguinte.


Se, nos edifícios da Câmara dos Deputados, for cometido algum delito por membro da Casa, instaurar-se-á inquérito a ser presidido pelo diretor de serviço de segurança. Nesse caso, servirá de escrivão servidor da Câmara, efetivo ou comissionado, designado pela autoridade que presidir o inquérito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado


     Questão trata sobre o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu artigo 269 dispõe:

    " Quando, nos edifícios da Câmara, for cometido algum delito, instaurar-se-á inquérito a ser presidido pelo diretor de serviços de segurança ou, se o indiciado ou o preso for membro da Casa, pelo Corregedor ou Corregedor substituto.

    ....

    §3º Servirá de escrivão funcionário estável da Câmara, designado pela autoridade que presidir o inquérito."


    O erro está em afirmar que servirá de escrivão funcionário efetivo ou comissionado, no qual só pode o estável.


    Espero ter contribuído.




  • A assertiva possui dois erros:

    1º - quando trata-se de delito cometido por membro da casa; nesse caso encontramos a resposta na segunda parte do Art 269, que afirma: "...ou, se o indiciado ou o preso for membro da Casa, pelo Corregedor ou Corregedor substituto."

    2º- quando afirma que servidor estável ou comissionado poderá fazer parte como escrivão...parágrafo 3, do Art. 269.

    até mais


  • Basta usar a lógica: imaginem se um comissionado funcionasse de escrivão?! Dependendo da apuração dos fatos, a exoneração bateria à porta...

     

    Além disso, a própria Constituição é clara: cargos em comissão só podem ser destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, artigo 37, V).

  • Questão Errado


    Inquérito

    Inquérito cujo indiciado ou preso seja deputado, a presidência do inquérito ficará a cargo do corregedor ou corregedor substituto.

    Em inquérito cujo indiciado ou preso seja cidadão ou Servidor, o diretor de serviços de segurança presidirá o inquérito.


    Em ambos os casos: Art. 269. § 3º Servirá de escrivão funcionário estável da Câmara, designado pela autoridade que presidir o inquérito.

  • Se, nos edifícios da Câmara dos Deputados, for cometido algum delito por membro da Casa, instaurar-se-á inquérito a ser presidido pelo diretor de serviço de segurança. Nesse caso, servirá de escrivão servidor da Câmara, efetivo ou comissionado, designado pela autoridade que presidir o inquérito.

    Estaria correto se:

    Se, nos edifícios da Câmara dos Deputados, for cometido algum delito por membro da Casa, instaurar-se-á inquérito a ser presidido pelo diretor de serviço de segurança. Nesse caso, servirá de escrivão servidor estável da Câmara, designado pela autoridade que presidir o inquérito.

    Fundamentação legal (Regimento Interno da Câmara dos Deputados):

    Art. 269. Quando, nos edifícios da Câmara, for cometido algum delito, instaurar-se-á inquérito a ser presidido pelo diretor de serviços de segurança ou, se o indiciado ou o preso for membro da Casa, pelo Corregedor ou Corregedor substituto.

    § 1º Serão observados, no inquérito, o Código de Processo Penal e os regulamentos policiais do Distrito Federal, no que lhe forem aplicáveis. 

    § 2º A Câmara poderá solicitar a cooperação técnica de órgãos policiais especializados ou requisitar servidores de seus quadros para auxiliar na realização do inquérito.

    § 3º Servirá de escrivão funcionário estável da Câmara, designado pela autoridade que presidir o inquérito.

    § 4º O inquérito será enviado, após a sua conclusão, à autoridade judiciária competente.

    § 5º Em caso de flagrante de crime inafiançável, realizar-se-á a prisão do agente da infração, que será entregue com o auto respectivo à autoridade judicial competente, ou, no caso de parlamentar, ao Presidente da Câmara, atendendo-se, nesta hipótese, ao prescrito nos arts. 250 e 251.