SóProvas


ID
1273369
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Existe um princípio orçamentário que permite ao Poder Legislativo conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las. Dessa forma, o referido princípio faz com que o Poder Legislativo conheça previamente todas as despesas e receitas do governo, aumentando o seu poder de controle. Trata-se do princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Segundo PALUDO (2013) apud Giacomoni: 

    O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art. 2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anua­lidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.

    Amplamente aceito pelos tratadistas, esse princípio segundo James Giacomoni 2008, permite ao legislativo: a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização; b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.11

    O princípio da universalidade também contempla tudo que pode aumentar/diminuir a arrecadação da receita e a realização da despesa.

    Exceção: Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/dispêndios extraorçamentários.

  • Só para Complementar o que a Vanessa Gomes descreveu:


    Penso que alguns fizeram confusão entre os Princípios do Orçamento Bruto e da Universalidade, Pois de fato os conceitos atribuídos a eles são muito semelhantes. Contudo, uso um bizu:
    Para o Orçamento Bruto, me recordo da vedação de se fazer no Reconhecimento da Receita e a Despesa qualquer dedução (RECEITA E DESPESA SEM DEDUÇÕES).
    Já para o Princípio da Universalidade, me lembro da obrigação de se registrar a Receita e a Despesa pela sua TOTALIDADE.
  • Alguem me explicar mais claro estes princípios?

  • O princípio do orçamento bruto dá suporte ao princípio da universalidade. O que diz este último, todas as receitas e despesas devem estar contidas na LOA, assim se conhece previamente o que será arrecadado e o que será pago para controle do legislativo.

  • O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam

    incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos

    seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e

    orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e

    despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer

    deduções.