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Gabarito: letra “c”
Lei 8.429/92 – LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos
direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da
sentença condenatória.
Acho importante ressaltar que a Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos,
mas admite sua perda ou suspensão
nas seguintes hipóteses:
- cancelamento da
naturalização (perda);
- incapacidade civil
absoluta (suspensão);
- condenação
criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão);
- recusa de
cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa (perda);
- improbidade
administrativa (suspensão).
As demais assertivas estão corretas, consoante a Lei de Improbidade Administrativa.
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a) Aplicam-se as sanções da Lei de Improbidade Administrativa ao particular que concorrer para a
prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
CORRETA – Art. 3º da Lei 8.429/92.
b) Não cabe transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.
CORRETA – Art. 17, § 1º, Lei 8.429/92
c) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com a publicação
da sentença condenatória.
ERRADO – Efetivam-se com o trânsito em julgado da sentença (Art. 20, Lei 8.429/92)
d) A conduta consistente em frustrar a licitude de concurso público caracteriza ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
CORRETA – Art. 11, V, Lei 8.429/92
e) As ações destinadas a levar a efeito as sanções da Lei de Improbidade Administrativa podem
ser propostas até 5 (cinco) anos após o término de mandato, de cargo em comissão ou de função
de confiança.
CORRETA – Art. 23, Lei 8.429/92
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Questão com 2 gabaritos: mudança na lei de improbidade e agora cabe acordo de leniência...
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Se todos notificarem o erro o site poderá marcar a questão como desatualizada!
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FC CC ----> Cinco anos
Efetivo ou empregado ---> 8112 ou 10098
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§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)
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Atualizando comentário...
O § 1.º do art. 17 vedava a realização de transação, acordo ou conciliação nas ações por atos de improbidade administrativa. Esse dispositivo, entretanto, foi revogado pela Medida Provisória 703/2015( não convertida em lei até o fechamento desta edição).
MP não convertida em lei, prazo de vigência encerrado, voltou a redação antiga:
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos!
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Questão atualizada novamente. A Medida Provisória não foi convertida em lei.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MES
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.
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Com o trânsito em julgado da sentença condenatória e não com a publicação.
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http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/31/mp-dos-acordos-de-leniencia-perde-a-validade
MP 703/2015 dos acordos de leniência perdeu a validade em 29/05/2016
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C) Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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A)A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
b) CERTO: Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
c) ERRADO: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
d) CERTO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;
e) CERTO: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Aplicam-se as sanções da Lei de Improbidade Administrativa ao particular que concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Correto, nos termos do art. 3º, LIA: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
b) Não cabe transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.
Correto. Na data da aplicação da prova (2014), de fato, era vedado, nos termos do art. 17, § 1º, LIA. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. Porém, a Lei n. 13.964/2019 estabeleceu que é admitido a celebração de acordo de não persecução cível. Neste sentido: 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
c) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com a publicação da sentença condenatória.
Errado e, portanto, gabarito da questão. É imprescindível o trânsito em julgado e não a publicação da sentença condenatória. Inteligência do art. 20, caput, LIA: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
d) A conduta consistente em frustrar a licitude de concurso público caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Correto. Inteligência do art. 11, V, LIA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;
e) As ações destinadas a levar a efeito as sanções da Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas até 5 (cinco) anos após o término de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Correto, nos termos do art. 23, I, LIA: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
Gabarito: C
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Questão desatualizada quanto à alternativa B:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)