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ID
1273609
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e, após, assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Prevê o artigo 1.708 do Código Civil que cessa o dever de prestar alimentos com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor

    b) CORRETA. art. 1700 do CC "a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694”.

    c) ERRADA. Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    d) CORRETA. Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;

    II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.

    e) CORRETA (segundo o gabarito, porém esta errada) A lei 12.318/2010, em seu artigo 2º, considera ato de alienação parental a 

    interferência na formação psicológica da criança ou de adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos.  O art. 3º, por sua vez, prevê que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Ou seja, no ato de alienação parental o genitor não aliena parentalmente o outro, como afirmado na alternativa contida na letra E. O ato de alienação é praticado contra a criança ou adolescente. Assim sendo, a afirmativa contida na letra E, também está incorreta, devendo ser considerada como resposta possível para a questão (Prof. Tatiane Bitencourt).


  • No regime matrimonial de separação de bens (seja ela obrigatória ou convencional), qualquer dos consortes poderá, sem autorização do outro prestar fiança ou aval e fazer doação, não sendo remuneratória.

    Fonte: Maria Helena Diniz, v. 5. 29ª ed. p. 211-212.

  • Tatiane, acredito eu que, tanto uma linha de raciocínio, quanto a outra, são passíveis de destituição do poder familiar. Portanto, a alternativa está correta.

  • c) É vedado ao cônjuge prestar aval ou fiança, sem autorização do outro, independentemente do regime de bens entre os cônjuges.

     

    CC:

     

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

     

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
    III - prestar fiança ou aval;
    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

     

    Logo, se o regime de bens for de separação absoluta, o cônjuge pode prestar aval ou fiança sem autorização do outro cônjuge.

  • A - CERTO - Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

    B - CERTO - A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor.

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    C - ERRADO - É vedado ao cônjuge prestar aval ou fiança, sem autorização do outro, independentemente do regime de bens entre os cônjuges.

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    III - prestar fiança ou aval;

    D - CERTO - Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, aquele que for culpado incorrerá na obrigação de cumprir as promessas feitas no pacto antenupcial.

    Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.

    E - CERTO - O genitor que aliena parentalmente o outro pratica ato que fere a moral e os bons costumes, sendo este ato passível de destituição do poder familiar.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    OBS.: No concurso de secretário de diligências do MPE-RS de 2014, não estava prevista a lei de alienação parental (LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010), mas a Banca se fundamentou no Código Civil em que existe expressa previsão da perda do poder familiar no caso de atentado contra a moral e bons costumes.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Direito de Família, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 1.511 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se alternativa INCORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. 

    A alternativa está correta, estando em harmonia com o que prevê o artigo 1.708 do Código Civil:

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. 

    Como visto, o artigo em comento disciplina as hipóteses de cessação do direito a alimentos, sendo elas o casamento, a união estável ou o concubinato do credor.

    B) CORRETA. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor.  

    A alternativa está correta, frente à inteligência do artigo 1.700, do CC:

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    Como se nota, há transmissibilidade da obrigação de alimentos em relação aos herdeiros do devedor.
    A grande polêmica deste artigo, está em saber quais são os limites dessa transmissão. E para fins de estudo e complementação, prevalece o entendimento de que essa ocorre nos limites da herança, conforme se extrai do Enunciado n. 343 do CJF/STJ, da IV Jornada de Direito Civil: “a transmissibilidade da obrigação alimentar é limitada às forças da herança". 
    E entende o STJ ainda, que para que o espólio tenha responsabilidade pelos alimentos há necessidade de condenação prévia do devedor falecido: 

    “Direito civil. Ação de alimentos. Espólio. Transmissão do dever jurídico de alimentar. Impossibilidade. 1. Inexistindo condenação prévia do autor da herança, não há por que falar em transmissão do dever jurídico de prestar alimentos, em razão do seu caráter personalíssimo e, portanto, intransmissível. 2. Recurso especial provido" (STJ, REsp 775.180/MT, 4.ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 15.12.2009, DJe 02.02.2010).

    C) INCORRETA. É vedado ao cônjuge prestar aval ou fiança, sem autorização do outro, independentemente do regime de bens entre os cônjuges

    A alternativa está incorreta, pois se o regime for o da separação absoluta, não é vedado ao cônjuge prestar aval ou fiança, sem a autorização (vênia conjugal/ outorga conjugal/ outorga uxória) do outro. Vejamos:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta
    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; 
    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; 
    III - prestar fiança ou aval; 
    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação. 

    D) CORRETA. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, aquele que for culpado incorrerá na obrigação de cumprir as promessas feitas no pacto antenupcial. 

    A alternativa está correta, pois assim determina o CC:

    Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá: 
    II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.

    Registra-se, por oportuno, que com a entrada em vigor da Emenda do Divórcio (EC 66/2010), alguns doutrinadores entendem que, embora ainda esteja prevista no Código Civil, a culpa foi banida do sistema de casamento, perdendo o dispositivo a sua aplicação.

    E) CORRETA. O genitor que aliena parentalmente o outro pratica ato que fere a moral e os bons costumes, sendo este ato passível de destituição do poder familiar. 

    A alternativa está correta, pois assim prevê o CC: 

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    Cabe ressaltar a vigência da Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, conhecida como Lei da Alienação Parental. Nos termos do art. 2.º da nova norma, “considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este". 
    Enuncia-se, ainda, que “a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda" (art. 3.º da Lei 12.318/2010). 

    Desse modo, aplicável a consequência de perda do poder familiar, nos termos do artigo 1.638, inciso III, do CC.

    Gabarito do Professor: letra "C". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.  

    Jurisprudência disponível no Site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).