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ID
1273615
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 34 CDC;

    b) Art. 101, I, CDC;

    c) Art. 51, III, CDC;

    d) Art. 37, §3º, CDC;

    e) Art. 91 CDC - Os legitimados de que trata o art. 82 (MP, U, E, M, DF,...) poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

  • E -

    CAPÍTULO II - Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneo:     Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 (

    I - o Ministério Público,   II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;) poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.


  • Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará como fiscal da lei (Custos Legis).

  • ALTERNATIVA: E

     

    a) Correta. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos

     

    b) Correta. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, a ação PODERÁ ser proposta no domicílio do autor.

     

    c) São NULAS de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que TRANSFIRAM responsabilidades a TERCEIROS.

     

    d) É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Segundo disposto no CDC, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

     

    e) Os LEGITIMADOS de que trata o art. 82 (Ministério Público, União, Estados, Mun. e o DF; entidades e órgãos da adm. púb. direta ou indireta, ainda que sem pers. jurídica, especificamente destinados à defesa dos direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização da assembleia. - o requisito de pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz quando houver manifesto interesse social evidenciado) PODERÃO propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, AÇÃO CIVIL COLETIVA de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

     

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.