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Gente, em ações de estado a citação não deve ser feita por Oficial de Justiça?
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art. 224 Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no artigo 222, ou quando frustrada a citação pelo correio
Art. 222 A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do país, exceto:
a) nas ações de estado.
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Pessoal a letra b não foi considerada certa por quê?
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creio que a B esta errada por conta do artigo 231 I e/ou II
Art. 231. Far-se-á a citação por edital:
I - quando desconhecido ou incerto o réu;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
ou seja, mesmo sendo ação de estado se o réu for desconhecido ou ignorado seu paradeiro será feita citação por edital. (me corrijam se estiver errada)
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- c) Quando a citação for pelo correio, começa a correr o prazo da data da juntada aos autos do mandado citatório cumprido (errado)
- Quando a citação for pelo correio, começa a correr o prazo da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (art. 241)
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- c) Quando a citação for pelo correio, começa a correr o prazo da data da juntada aos autos do mandado citatório cumprido (errado)
- Quando a citação for pelo correio, começa a correr o prazo da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (art. 241)
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@elainebezerra A letra B está errada porque quando for de ESTADO a citação é pessoal já que não cabe ser pelo correio! agora sinceramente, caso seja de estado, execução e outros casos...e a pessoa NÃO FOR ENCONTRADA, for desconhecido o paradeiro dela...eu fiquei na mesma dúvida...se seria por edital nesse caso.
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Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
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Lei n° 5.869/73
Art. 265. Suspende-se o processo:
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
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Daniela, a questão fala de citação por EDITAL, cuidado!!!
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É possível a citação por edital nas ações de estado quando presentes os requisitos do art. 231 do CPC.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. Verificada a realização de medidas necessárias à localização da parte, encontrando-se esta em local incerto e não sabido, correta a realização de citação editalícia. Consequentemente, verificada a regularização da citação descabe a nulidade do feito. Apelo desprovido, de plano. (Apelação Cível Nº 70038403804, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011) (TJ-RS - AC: 70038403804 RS , Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 30/06/2011, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/07/2011)
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A Carta de ordem é expedida a outra hierarquicamente inferior.
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A) Errada - a citação nos processos de execução ocorre por meio de oficial de justiça.
B) O CPC não faz a ressalva quanto a citação por edital.
C) Errada - I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento;
D) Correto - Art. 265, I
E) Errada - A Carta de ordem é expedida a outra hierarquicamente inferior.
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A esquisitice da letra "B" permanece no novo CPC. Vejam os arts. 204 e 213.
Para mim, se a citação em ações de estado não pode ser feita pelo correio, muito menos poderia ser por edital...
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As regras referentes à citação estão contidas nos arts. 213 a 233, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) Nos processos de execução, por expressa disposição de lei, a citação não poderá ser realizada pelo correio (art. 222, “d", CPC/73), devendo ser feita por oficial de justiça (art. 224, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa B) Dispõe a lei processual que, nas ações de estado, a citação não poderá ser feita pelo correio (art. 222, “a", CPC/73), devendo ser feita por oficial de justiça (art. 224, CPC/73). A legislação não traz, porém, qualquer vedação a que a citação seja feita, nesse caso, por edital, quando o réu for desconhecido ou incerto, ou quando a sua localização for ignorada, incerta ou inacessível (art. 231, I e II, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa C) Determina o art. 241, I, do CPC/73, que quando a citação for realizada pelo correio, começa a correr o prazo da juntada aos autos do aviso de recebimento. Assertiva incorreta.
Alternativa D) Determina o art. 265, III, do CPC/73, que o processo será suspenso quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz. Assertiva correta.
Alternativa E) A carta expedida de um tribunal a outro para cumprimento de atos processuais é a carta precatória, sendo a carta de ordem expedida por um tribunal aos juízes que são a ele subordinados (art. 201, CPC/73). Assertiva incorreta.
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ART 231 II NCPC
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Gabarito: D
A) Nos processos de execução, por expressa disposição de lei, a citação não poderá ser realizada pelo correio (art. 222, “d", CPC/73), devendo ser feita por oficial de justiça (art. 224, CPC/73).
B) Dispõe a lei processual que, nas ações de estado, a citação não poderá ser feita pelo correio (art. 222, “a", CPC/73), devendo ser feita por oficial de justiça (art. 224, CPC/73). A legislação não traz, porém, qualquer vedação a que a citação seja feita, nesse caso, por edital, quando o réu for desconhecido ou incerto, ou quando a sua localização for ignorada, incerta ou inacessível (art. 231, I e II, CPC/73).
C) Determina o art. 241, I, do CPC/73, que quando a citação for realizada pelo correio, começa a correr o prazo da juntada aos autos do aviso de recebimento.
E) A carta expedida de um tribunal a outro para cumprimento de atos processuais é a carta precatória, sendo a carta de ordem expedida por um tribunal aos juízes que são a ele subordinados (art. 201, CPC/73).
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Questão DESATUALIZADA! O art. 247 NCPC não cita mais a vedação da citação por correio em caso de processos de execução!
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Questão desatualizada.