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ID
1273876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue o item subsequente.
As entidades paraestatais colaboram no desempenho de atividades não lucrativas às quais o poder público dispensa especial proteção, mas não integram a estrutura da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE: "Por haver divergência na literatura com relação ao assunto do item, opta‐se por sua anulação."

  • O gabarito preliminar foi CERTO.

     

    Porém, em razão de divergência doutrinária, a banca decidiu pela anulação.

     

    De início, ressalta-se que as entidades do terceiro setor não são componentes da Administração Pública (Direta ou Indireta). E as paraestatais fazem parte do terceiro setor. 

     

    Etimologicamente, paraestatal é aquela que se coloca ao lado do Estado, mas não o integra. As paraestatais se localizam no terceiro setor, o qual é composto por sociedades civis de fins públicos sem fins lucrativos (que se referem a atividades competitivas ou serviços não exclusivos do Estado, como saúde, cultura, educação, etc).

     

    No Plano Diretor da Reforma do Estado, as entidades paraestatais são designadas por " públicas não estatais": públicas porque prestam atividades de interesse público e não estatais por não comporem a Administração Direta ou Indireta. Enfim, não representam a Administração Pública de acepção subjetiva.

     

    Trata-se, na realidade, de verdadeiros parceiros públicos (e não delegatários dos serviços públicos). Desse modo, são regidas por normas do direito privado, parcialmente derrogadas por normas de direito público em situações específicas, quando, por exemplo, sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas, conforme a origem dos recursos. Destaque-se que, como requisito para ser uma paraestatal, a entidade em questão não pode ter intuito lucrativo e a atividade deve ser lícita.

     

    Então, levando em conta o ensinamento anterior, não haveria necessidade de anulação. Ocorre que, na doutrina, há quem entenda que entidades paraestatais são estruturas formais do Estado, o que, inclusive é previsto na Lei 8.666/93: 

    Art. 84: Considera servidor público, para fins desta lei, aquele que exerce, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. 

    Inciso 1º: Equipara-se a servidor público, para fins desta lei, quem exerce cargo, função ou emprego em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

     

    Perceba que, no contexto da Lei de Licitações, as paraestatais são entidades do Estado.

     

    Comentário Professor Cyonil Borges