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ID
1273882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue o item subsequente.
A Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal compõe a estrutura da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • A secretaria compõe a Administração Direta.


    . Conceito

          Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

          O conceito, que procuramos caracterizar com simplicidade para melhor entendimento, dá destaque a alguns aspectos que entendemos relevantes. Primeiramente, a indicação de que a administração indireta é formada por pessoas jurídicas, também denominadas por alguns e até pelo Decreto-lei nº 200/67, de entidades (art. 4º, II).

          Depois, é preciso não perder de vista que tais pessoas não estão soltas no universo administrativo. Ao contrário, ligam-se elas, por elo de vinculação, às pessoas políticas da federação, nas quais está a respectiva administração direta.

          Por fim, o objetivo de sua instituição – a atuação estatal descentralizada – como já vimos e tornaremos a ver logo a segui



    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho, pág. 436

  • Gabarito ERRADO

    Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal é um Órgão público. logo ela foi objeto de uma desconcentração, que tem como característica a criação de novos órgãos (Administração Direta)

    Na desCOncentração, criam-se órgãos públicos, Administração Direta

    Na desCEntralização, criam-se entidades públicas, Administração Indireta

    Bons Estudos

  • Errado. Secretarias e Ministérios são órgãos da Administração Direta.

  • desCOncentração, Criam-se Órgãos públicos, Administração Direta

    GAB. ERRADO

    #RumoPosse

  • As Secretarias de Estado, assim como os Ministérios, são órgãos do Poder Executivo, desprovidos de personalidade jurídica própria; portanto, compõem a estrutura da Administração Direta, e não da Indireta.

  • Ministérios e secretarias--> órgãos autonomos--> desconcentração---> não alcançados por nepotismo--> adm. direta

     

     

  • As Secretarias de Estado, assim como os Ministérios, são órgãos do Poder Executivo, desprovidos de personalidade jurídica própria; portanto, compõem a estrutura da Administração Direta, e não da Indireta.

  • A Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal compõe a estrutura da administração DIRETA.

  • Comentário:

    As Secretarias de Estado, assim como os Ministérios, são órgãos do Poder Executivo, desprovidos de personalidade jurídica própria; portanto, compõem a estrutura da Administração Direta, e não da Indireta.

    Gabarito: Errado

  • A Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal é órgão integrante do Poder Executivo e está relacionada com a denominada desconcentração administrativa. Ressalte-se que os órgãos públicos são desprovidos de personalidade jurídica e compõem a estrutura da administração direta.

    Por oportuno, cabe destacar a redação do art. 2º, XIV, do Decreto 32.716/11, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal: 

    Art. 2º São órgãos da administração direta:
    (...)
    XIV - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

    Gabarito do Professor: ERRADO




  • As Secretarias de Estados são órgãos públicos, logo, fazem parte da administração direta.

  • As Secretarias de Estado, assim como os Ministérios, são órgãos do Poder Executivo, desprovidos de personalidade jurídica própria; portanto, compõem a estrutura da Administração Direta, e não da Indireta.

  • A Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal compõe a estrutura da administração direta.

  • ERRADA

    Secretaria é um órgão, no caso da assertiva, um órgão subordinado ao Estado DF. Trata-se da distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica. A clássica DESCONCENTRAÇÃO