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A secretaria compõe a Administração Direta.
. Conceito
Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
O conceito, que procuramos caracterizar com simplicidade para melhor entendimento, dá destaque a alguns aspectos que entendemos relevantes. Primeiramente, a indicação de que a administração indireta é formada por pessoas jurídicas, também denominadas por alguns e até pelo Decreto-lei nº 200/67, de entidades (art. 4º, II).
Depois, é preciso não perder de vista que tais pessoas não estão soltas no universo administrativo. Ao contrário, ligam-se elas, por elo de vinculação, às pessoas políticas da federação, nas quais está a respectiva administração direta.
Por fim, o objetivo de sua instituição – a atuação estatal descentralizada – como já vimos e tornaremos a ver logo a segui
Fonte: José dos Santos Carvalho Filho, pág. 436
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Gabarito ERRADO
Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal é um Órgão público. logo ela foi objeto de uma desconcentração, que tem como característica a criação de novos órgãos (Administração Direta)
Na desCOncentração, criam-se órgãos públicos, Administração Direta
Na desCEntralização, criam-se entidades públicas, Administração Indireta
Bons Estudos
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Errado. Secretarias e Ministérios são órgãos da Administração Direta.
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desCOncentração, Criam-se Órgãos públicos, Administração Direta
GAB. ERRADO
#RumoPosse
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As Secretarias de Estado, assim como os Ministérios, são órgãos do Poder Executivo, desprovidos de personalidade jurídica própria; portanto, compõem a estrutura da Administração Direta, e não da Indireta.
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Ministérios e secretarias--> órgãos autonomos--> desconcentração---> não alcançados por nepotismo--> adm. direta
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As Secretarias de Estado, assim como os Ministérios, são órgãos do Poder Executivo, desprovidos de personalidade jurídica própria; portanto, compõem a estrutura da Administração Direta, e não da Indireta.
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A Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal compõe a estrutura da administração DIRETA.
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Comentário:
As Secretarias de Estado, assim como os Ministérios, são órgãos do Poder Executivo, desprovidos de personalidade jurídica própria; portanto, compõem a estrutura da Administração Direta, e não da Indireta.
Gabarito: Errado
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A Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal é órgão integrante do Poder Executivo e está relacionada com a denominada desconcentração administrativa. Ressalte-se que os órgãos públicos são desprovidos de personalidade jurídica e compõem a estrutura da administração direta.
Por oportuno, cabe destacar a redação do art. 2º, XIV, do Decreto 32.716/11, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal:
Art. 2º São órgãos da administração direta:
(...)
XIV - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Gabarito do Professor: ERRADO
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As Secretarias de Estados são órgãos públicos, logo, fazem parte da administração direta.
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As Secretarias de Estado, assim como os Ministérios, são órgãos do Poder Executivo, desprovidos de personalidade jurídica própria; portanto, compõem a estrutura da Administração Direta, e não da Indireta.
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A Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal compõe a estrutura da administração direta.
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ERRADA
Secretaria é um órgão, no caso da assertiva, um órgão subordinado ao Estado DF. Trata-se da distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica. A clássica DESCONCENTRAÇÃO