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ID
1274128
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Ainda segundo o ECA, considerando as medidas aplicáveis aos pais ou responsável, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e Adolescente -ECA - L-008.069-1990


    Título IV

    Das MedidasPertinentes aos Pais ou Responsável

    Art.129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;




  • Só quem pode destituir o patrio poder é o Juiz.

  • B ) ALTERNATIVA INCORRETA

    A destituição do poder familiar não esta dentro das atribuições e competencia dos conselhos tutelares conforme art. 136 ECA, podendo somente ser decretada por decisão judicial, onde os pais ou responsaveis terão direito ao contraditorio e ampla defesa.

    Bons Estudos

  • d) Imediata destituição do poder familiar, desde que solicitada pelo Conselho Tutelar.

     

     

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

     

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:      

     

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;       

     

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;     

     

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;          

     

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;           

     

    V - advertência.         

     

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. 

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 129 – São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

     

    I – encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (c)
    II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (a)
    IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (e)
    V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
    VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; (b)
    VII – advertência;
    VIII – perda da guarda;
    IX – destituição da tutela;
    X – suspensão ou destituição do poder familiar;

     

    A destituição do poder familiar se dá nos moldes da Seção II – Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar, que incica que é necessário um processo, não sendo, pois, decretada de imediato.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D