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Os itens I,II e III estão corretos. O Item IV está errado, pois a centralidade é na família (não no indivíduo), para a concepção e implementação dos benefícios, programas e projetos.
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SEGUNDO A LOAS: 2.2. Diretrizes
A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na
Constituição Federal de 1988 e na LOAS:
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas
gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas
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estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo
o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e
as características socioterritoriais locais;
II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência
Social em cada esfera de governo;
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios,
serviços, programas e projetos.
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I. Descentralização político-administrativa. CORRETA
II. Participação da população por meio de organizações representativas. CORRETA
III. Primazia da responsabilidade do Estado na condução, em cada esfera de governo. CORRETA
IV. Centralidade no indivíduo para concepção e implementação dos benefícios, programas e projetos. ERRADA (Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.)
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Diretrizes da PNAS: DESCE, PRIMA, PARTI + CENTRALIDADE NA FAMÍLIA