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ID
12742
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao poder de polícia, é INCORRETO afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • O Poder de Polícia poderá ser discricionário ou vinculado, sendo este último qdo. já está fixada a dimensão da limitação, conforme J.S.C. Filho.
  • Exemplo de ato de polícia vinculado: alvará de licença para construção.
  • A polícia pode agir preventivamente ou repressivamente:
    No primeiro caso pode ser por meio de licença (ato vinculado) ou autorização (ato discricionário).
  • embora a discricionariedade seja regra no exercício de poder de polícia, nada impede que haja vinculação de determinados atos ou fatos. como no caso concessão de licença para construção de um terreno ou exercício de uma profissão, desde que o particular atenda aos requisitos legais.Assim, alicença é um ato vinculado e a autorização é um ato discricionário
  • O erro da alternativa "e" está no adverbio de modo utilizado, ou seja, na palavra sempre!!!
  • d) até onde eu sei, a aplicação de uma multa é o exercício do poder de polícia, e multa não possui auto-executoriedade !
  • A auto-executoriedade não se aplica aos atos pecuniários, tais como a multa, sendo, portanto, exceção à regra.
  • Há autores que dividem a auto-executoriedade em dois grupos:-Exegibilidade: Multas, advertências...-Executoriedade:Interdição, demolição, apreensão, retenção...Concordo totalmente com o Augusto. Letra E. Licença é ato vinculado quando os interessados apresentem requisistos para gozarem de tal direito! Exemplo já citado é a licença para construção!
  • A discricionariedade, apesar de ser um atributo do poder de polícia, não está presente em todas as medidas.

    Abraço e bons estudos.

  • Wilson,

    So uma observação: Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no caso da multa ha UMA exceção da exceção: no caso de "multa administrativa aplicada por adimplemenro irregular, pelo particular, de contrato administrativo em que tenha havido prestação de garantia. Nessa hipótese, a Administração pode executar diretamente a penalidade, independentemente do consetimento do contratado, subtraindo da garantia o valor da multa"
  • De forma simplificada:

    Autorização:
    discricionário,  precário (pode ser desfeito a qualquer tempo sem indenização). Autorização visa atendimento de interesse PARTICULAR.

    Licença: Ato vinculado, atendido os requisitos legais não se poderá negar a licença.

    Permissão: discricinário e precário, Permissão visa atendimento de atividade referente ao interesse Público e Particular ao mesmo tempo.
  • Atributos do Poder de polícia:

    - Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)

    - Coercibilidade (=Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância)

    - Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)

  • Gabarito: letra E (incorreta) => No que tange ao poder de polícia,Administração Pública sempre atuará com discricionariedade, pois ao limitar o exercício dos direitos individuais, poderá decidir qual o melhor momento para agir. ERRADO

  • [GABARITO: LETRA E]

    Houve generalização quanto a forma de agir discricionariamente.

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.