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ID
127432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à situação do servidor que trabalha no protocolo
central de um órgão da administração pública federal, onde
executa atividades de recebimento, registro e distribuição de
documentos, julgue o item seguinte, acerca dos
procedimentos adotados pelo servidor com a correspondência e
na formação de processos.

O servidor deverá numerar as folhas dos processos sem rasuras, em ordem crescente, começando pelo número 1 e usando o carimbo próprio para colocação do número no canto superior direito da página.

Alternativas
Comentários
  • questao correta, justamente o que diz a PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 do Minitério do Planejamento.

    bons estudos.

     

  •  Certo

    PORTARIA NORMATIVA Nº 05, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

    Ementa: Dispõe sobre os procedimentos
    gerais para utilização dos serviços de
    protocolo, no âmbito da Administração
    Pública Federal, para os órgãos e
    entidades integrantes do Sistema de
    Serviços Gerais - SISG.


    5.2 NUMERAÇÃO DE FOLHAS E DE PEÇAS

    As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a primeira folha, o número 1.

  • Errei por causa da parte que fala "sem resura", pois se eu errar a numeração, posso fazer um X e corrigir o número da folha, não? 

  • Então pelo que eu entendi o comentário da pessoa abaixo, no momento que falou que deverá numerar as folhas dos processos sem rasuras, já seria o certo.
    Até concordo com você sobre o X de rasurar e corrigir, mas ele deve assinar e preencher sem errar, pode até errar, rasurar mas não é o correto.
    Pensei assim. E realmente conforme li o seu comentário depois de responder, me fez pensar nessa rotina em um órgão público, no qual já estagiei.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    portaria interministerial 1677/2015

    J. Numeração de folhas de processos não digitais

    - A rimeira folha do processo NÃO receberá o carimbo específico para numeração de folhas

    - Apor na segunda folha do processo o carimbo para a numeração de folhas na unidade protocolizadora, devendo ser registrado no campo f. o número 2

  • Apor na segunda folha do processo o carimbo específico para a numeração de folhas na unidade protocolizadora, devendo ser registrado no campo fl. o número 2.  

    Portaria Interministerial N° 1.677, de 07 de outubro de 2015.

  • Segundo a Portaria Interministerial N° 1.677, de 07 de outubro de 2015:

    "Apor na segunda folha do processo o carimbo específico para a numeração de folhas na unidade protocolizadora, devendo ser registrado no campo fl. o número 2."

    Portanto, não deve haver carimbo de numeração começando pelo número 1, como era a época da questão. Solicito indicação de desatualização para não atrapalhar nos estudos.