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ID
1274401
Banca
FCC
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para efeitos da Lei no 12.527/2011, considera-se os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato, como conceito específico de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;


  • Informações contidas no Art. 4 da Lei 12.527/2011:

    a) disponibilidade:

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    b) informação:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    c) documento sigiloso:

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    d) documento pessoal:

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    e) autenticidade:

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

  • INFORMAÇÃO: envolve os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato (por exemplo, papel, arquivo magnético, etc);


    Adendo de Conceito


    Informação é a resultante do processamento, manipulação e organização de dados, de tal forma que represente uma modificação (quantitativa ou qualitativa) no conhecimento do sistema (humano, animal ou máquina) que a recebe. 


    Informação enquanto conceito carrega uma diversidade de significados, do uso quotidiano ao técnico. Genericamente, o conceito de informação está intimamente ligado às noções de restrição, comunicação, controle, dados, forma, instrução, conhecimento, significado, estímulo, padrão, percepção e representação de conhecimento.


    Confidencialidade é a propriedade de que a informação não esteja disponível a quem não tem autorização nem esteja credenciado. A questão do credenciamento relaciona-se com a necessidade de conhecer. 


    A confidencialidade envolve a classificação em graus de sigilo, o credenciamento de acesso e medidas de proteção e de acesso em geral. 


    A confidencialidade, na maioria das vezes, é apresentada sob enfoque de sigilo, o que não deixa de estar correto, porém existe outro aspecto a considerar que é a ética de preservar ou guardar uma informação nem sempre classificada como sigilosa. Isto significa que nem sempre a informação tenha de receber um grau de sigilo para justificar a necessidade de medidas de proteção. 


    Outro instrumento não menos importante que classificação em graus de sigilo é a criptografia.

  • Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • se um dado nao foi processado não pode ser informação ¬¬

  • O N T está certíssimo...se não foram processados não são informação...mas este conceito técnico de dados x inform não foi levado em consideração quando fizeram a lei....fazer o que ? tem q estudar da forma "não técnica".....

  • dado sem ta processado continua sendo dado...a banca deu uma vacilada ai.

     

    Vá e Vença!

  • Gab: B

     

    Mnemônico do colega Mano Brown aqui do Qc. Me ajudou bastante! Indico.

     

    PRIMAFONTE

    INFODADOS

    DOCUNIDADE

    INFOSIGTEMPO

    INFOPESSONATURAL

    TRATACONJUNTO

    DISPOEQUIPO

    AUTENTIMODIFI

    INTEGRINÃOMODIFI