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Gabarito B.
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
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Informações contidas no Art. 4 da Lei 12.527/2011:
a) disponibilidade:
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
b) informação:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
c) documento sigiloso:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
d) documento pessoal:
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
e) autenticidade:
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
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INFORMAÇÃO: envolve
os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para
produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte
ou formato (por exemplo, papel, arquivo magnético, etc);
Adendo de Conceito
Informação é a
resultante do processamento, manipulação e organização de dados, de tal forma
que represente uma modificação (quantitativa ou qualitativa) no conhecimento do
sistema (humano, animal ou máquina) que a recebe.
Informação enquanto
conceito carrega uma diversidade de significados, do uso quotidiano ao técnico.
Genericamente, o conceito de informação está intimamente ligado às noções de
restrição, comunicação, controle, dados, forma, instrução, conhecimento,
significado, estímulo, padrão, percepção e representação de conhecimento.
Confidencialidade é
a propriedade de que a informação não esteja disponível a quem não tem
autorização nem esteja credenciado. A questão do credenciamento relaciona-se
com a necessidade de conhecer.
A confidencialidade envolve a classificação em
graus de sigilo, o credenciamento de acesso e medidas de proteção e de acesso
em geral.
A confidencialidade, na maioria das vezes, é apresentada sob enfoque
de sigilo, o que não deixa de estar correto, porém existe outro aspecto a
considerar que é a ética de preservar ou guardar uma informação nem sempre
classificada como sigilosa. Isto significa que nem sempre a informação tenha de
receber um grau de sigilo para justificar a necessidade de medidas de proteção.
Outro instrumento não menos importante que classificação em graus de sigilo é a
criptografia.
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Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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se um dado nao foi processado não pode ser informação ¬¬
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O N T está certíssimo...se não foram processados não são informação...mas este conceito técnico de dados x inform não foi levado em consideração quando fizeram a lei....fazer o que ? tem q estudar da forma "não técnica".....
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dado sem ta processado continua sendo dado...a banca deu uma vacilada ai.
Vá e Vença!
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Gab: B
Mnemônico do colega Mano Brown aqui do Qc. Me ajudou bastante! Indico.
PRIMAFONTE
INFODADOS
DOCUNIDADE
INFOSIGTEMPO
INFOPESSONATURAL
TRATACONJUNTO
DISPOEQUIPO
AUTENTIMODIFI
INTEGRINÃOMODIFI