-
Gabarito "A"
Decreto 6.029
Art. 5. Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes,escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
3 - 3 - 3
Bons Estudos
-
é 3 - 3 - 3 (3 titulares, 3 suplentes, 3 anos não coincidentes)
-
3,3,3
-
Comissões de ética do decreto 1171, são, 3 membros titilares, cada um com 3 membros suplentes, escolhidos entre servidores (no caso de autarquia, ex: INSS) e empregados( no caso de sociedade de economia mista, ex: BB) permanentes, mandato de 3 anos, não coincidentes.
Não confundir com a CEP, que é integrada por 7 brasileiros!!
-
Atenção em relação ao mandato, pois o decreto não fala sobre recondução no caso das CE, apenas no caso da CEP... só pra ficar atento mesmo...
-
COMISSÃO DE ÉTICA - CE
--> 3 TITULARES + 3 SUPLENTES.
--> 3 ANOS NÃO COINCIDENTES.
--> DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE.
--> VINCULADA À INSTÂNCIA MÁXIMA
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA - CEP
--> 7 BRASILEIROS. (idôneos, de reputação ilibada e experientes em administração pública)
--> 3 ANOS NÃO COINCIDENTES, PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO.
--> DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
--> VINCULADA À CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
GABARITO ''A''
-
Não confundir
comissão de ética com conselho de ética...
-
CUIDADO com a confusão entre CE e CEP!!
Bons estudos!
-
resp. "A"
3,3,3 (designado pelo o diretor do ÓRGÃO ou ENTIDADE)
-
To sempre misturando essas bagaças
-
O artigo 3º que fala que será integrada por sete brasileiros foi vetado. por tanto a resposta encontra-se no artigo 5º que corresponde ao que se diz na alternativa A.
-
Fran Ribeiro, vc está fazendo confusão. O artigo 3º do Decreto 6029 NÃO FOI VETADO, acontece que neste artigo fala da composição da CEP e o 5º fala da composição da CE do Decreto 1171.
Olha o monte de comentário dos nossos colegas, é só vc dar uma boa lida com carinho que vai entender melhor a diferença.
-
A parte do texto que continha essa informação foi Revogada pelo Decreto nº 6.029, de 2007.
-
Posso fazer uma ressalva no que o Pedro Matos falou?
Ele se equivocou falando que a COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA - CEP é vinculada a Casa Civil da Presidência. Na verdade a CEP é vinculada ao Presidente da Republica. Quem está ligada a Casa Civil da Presidencia é a Secretária Executiva
-
a) três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente e terão mandatos não coincidentes de três anos.
-
Art 5º Decreto 6029/2007
Art. 5. Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes,escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
focoforçafé#@
-
Não confundir, Comissão de Ética do decreto 1171/1994 com a Comissão de Ética Pública do decreto 6029/2007. Existem algumas diferenças entre elas.
-
Decreto 1.171/ 94. Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva COMISSÃO DE ÉTICA, integrada por três (e três suplentes) servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente (designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos) Obs.: trecho adaptado com Art 5º Decreto 6029/2007.
É importante salientar que o Decreto nº 1.171/94 é voltado aos servidores públicos federais, aos quais conceitua-se, em sentido amplo, como as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
Abrangendo todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, além de órgãos ou entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.
DECRETO 6029, ART 11. Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
As Comissões de Ética desempenham seis funções: consultiva, educativa, investigativa, punitiva, representativa e administrativa. A elas cabe orientar e aconselhar os servidores sobre a ética profissional que os rege, tanto no tratamento com as pessoas, quanto no zelo do patrimônio público, competindo-lhe conhecer, analisar e punir procedimentos susceptíveis de censura.
Elas são também responsáveis pelo fornecimento, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
Decreto 1.171/ 94. Art. 2°. Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
-
GABARITO A
Macete: a comissão de ética é formada por 3 titulares, com 3 suplentes, com mandatos de 3 anos não coincidentes.
Comissão de Ética: 333.
-
Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
-
Gabarito "A"
Decreto 6.029
Art. 5. Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
3 - 3 – 3
COMISSÃO DE ÉTICA – CE – Art. 5
--> 3 titulares + 3 suplentes.
--> 3 anos não coincidentes.
--> designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
--> vinculada à instância máxima
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA – CEP – Art. 3
--> 7 brasileiros. (Idôneos, de reputação ilibada e experientes em administração pública)
--> 3 anos não coincidentes, permitida uma única recondução.
--> designados pelo presidente da república.
--> vinculada à casa civil do presidente da república
-
Para decorar:
COMISSÃO DE ÉTICA
TRÊS membros titulares (servidores/ empregados do quadro permanente)
TRÊS membros suplentes
TRÊS anos de mandato (não coincidentes).
-
GABARITO: LETRA A
Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
FONTE: DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
-
COMISSÃO DE ÉTICA - CE
--> 3 TITULARES + 3 SUPLENTES.
--> 3 ANOS NÃO COINCIDENTES.
--> DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE.
--> VINCULADA À INSTÂNCIA MÁXIMA
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA - CEP
--> 7 BRASILEIROS. (idôneos, de reputação ilibada e experientes em administração pública)
--> 3 ANOS NÃO COINCIDENTES, PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO.
--> DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
--> VINCULADA À CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
GABARITO ''A''