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ID
1274422
Banca
FCC
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de servidores públicos decide reunir-se, pacificamente, em praça pública situada em frente à repartição na qual exercem suas funções. A Constituição Federal brasileira, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, assegura o direito de reunião, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Constituição Federal 1988

    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    Bons Estudos

  • Gabarito : A

    Liberdade de Reunião

    --> Depende de prévio aviso

    --> Sem armas

    --> Não frustrar outra reunião

    --> Não precisa de autorização

    --> Pacífica

    --> Locais abetos ao público

    Obs.: 

    No ESTADO de Defesa --> Restrição (da liberdade de reunião).

    No ESTADO de Sitio --> Suspensão (da liberdade de reunião).

  • O Direito Fundamental de Manifestação é consagrado no texto constitucional nos seguintes termos: todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • Basta apenas pŕeviso aviso a autoridade competente, afim de não frustar uma reunião convocada naquele mesmo local.

    JAMAIS NECESSITA-SE DE AUTORIZAÇÃO

  • Reunião precisa de aviso prévio, mas  prescinde (Dispensa; despreza; não fazer uso ou caso de; não toma (ou leva) em conta; abre mão de) de autorização!

    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente


  • Avisa lá, avisa lá, avisa lá ô ô, avisa lá que eu vou...

  • Não depende de autorização, mas apenas prévio aviso.

  • Letra: A

    Liberdade  de Reunião Art, 5, XVI [...] exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • GABARITO Letra: A

    Em relação ao direito de reunião

     Art, 5º, XVI [...] exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Alguém poderia me dizer quem seria esta autoridade competente? Por que o constituinte não disse de forma clara quem seria ele?

  • REUNIR-SE

    ---> pacificamente

    ---> sem armas

    ---> não frustrar outra reunião 

    ---> prescinde de autorização

    ---> exige, apenas, aviso prévio.

  • Fcc ama esse artigo s2 s 2s2.

  • Letra A

    FCC AMA esse inciso! 

  • a) exige prévio aviso à autoridade competente.

  • GAB. LETRA "A"

  • REUNIR-SE

    ---> pacificamente

    ---> sem armas

    ---> não frustrar outra reunião 

    ---> prescinde de autorização

    ---> exige, apenas, aviso prévio.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:    

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • ATENÇÃO: Decisão do RE 806339: ''O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes''.

    TESE:  “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1