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ID
1275166
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

A Mesa Diretora da Assembleia é composta pelo Presidente, Vice-Presidentes e Secretários, com suas competências previstas no Regimento Interno da ALEPE. Fiscalizar as despesas e fazer cumprir as normas relativas ao seu processamento é competência do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A... Até parece que alguém vai decorar as atribuições de cada um. FCC!

     

    Reg. Int. ALMS

     

    Art. 36. São atribuições do 1º Secretário:
    I – colaborar com o Presidente na execução do Regimento Interno;
    II – ler à Assembleia a súmula da matéria constante do expediente e
    despachá–la;
    III – anotar as discussões e votações da Assembleia nos processos ou outras
    quaisquer matérias submetidas ao Plenário;
    IV – proceder à chamada dos deputados nas votações nominais;
    V – registrar as ausências dos deputados em livro próprio;
    VI – contar os deputados em verificação de votação ou de quorum;
    VII – assinar, depois do Presidente, as emendas à Constituição, resoluções da
    Assembleia, atas das sessões e os atos da Mesa;
    VIII – superintender os trabalhos da Secretaria, gerir os dinheiros da
    Assembleia e fiscalizar as despesas;
    IX – autorizar despesas e pagamentos até o equivalente a 100 (cem) UFERMS;
    X – mandar organizar a folha de pagamento do subsídio e ajuda de custo dos
    deputados e verificar a dos funcionários da Casa;
    XI – solicitar, mediante ofício à Secretaria de Estado da Fazenda, pagamento
    das verbas destinadas a satisfação dos compromissos do Poder Legislativo e recebê–
    las, por funcionários autorizados, do Tesouro do Estado;
    XII – solicitar, do Secretário de Estado da Fazenda, indicações de recursos
    financeiros para abertura de crédito ao Poder Legislativo;
    XIII – passar certidões e entregar documentos que estiverem na secretaria,
    mediante requerimento do interessado, observado o que dispõe o art. 33, II, g;
    XIV – emitir, ou determinar ao setor competente que o faça, a carteira de
    identidade parlamentar dos deputados;
    XV – receber e elaborar a correspondência oficial da Assembleia;
    XVI – proceder, juntamente com o Presidente, a emissão de cheques e
    movimentação das contas bancárias da Assembleia