Gabarito Letra A... Até parece que alguém vai decorar as atribuições de cada um. FCC!
Reg. Int. ALMS
Art. 36. São atribuições do 1º Secretário:
I – colaborar com o Presidente na execução do Regimento Interno;
II – ler à Assembleia a súmula da matéria constante do expediente e
despachá–la;
III – anotar as discussões e votações da Assembleia nos processos ou outras
quaisquer matérias submetidas ao Plenário;
IV – proceder à chamada dos deputados nas votações nominais;
V – registrar as ausências dos deputados em livro próprio;
VI – contar os deputados em verificação de votação ou de quorum;
VII – assinar, depois do Presidente, as emendas à Constituição, resoluções da
Assembleia, atas das sessões e os atos da Mesa;
VIII – superintender os trabalhos da Secretaria, gerir os dinheiros da
Assembleia e fiscalizar as despesas;
IX – autorizar despesas e pagamentos até o equivalente a 100 (cem) UFERMS;
X – mandar organizar a folha de pagamento do subsídio e ajuda de custo dos
deputados e verificar a dos funcionários da Casa;
XI – solicitar, mediante ofício à Secretaria de Estado da Fazenda, pagamento
das verbas destinadas a satisfação dos compromissos do Poder Legislativo e recebê–
las, por funcionários autorizados, do Tesouro do Estado;
XII – solicitar, do Secretário de Estado da Fazenda, indicações de recursos
financeiros para abertura de crédito ao Poder Legislativo;
XIII – passar certidões e entregar documentos que estiverem na secretaria,
mediante requerimento do interessado, observado o que dispõe o art. 33, II, g;
XIV – emitir, ou determinar ao setor competente que o faça, a carteira de
identidade parlamentar dos deputados;
XV – receber e elaborar a correspondência oficial da Assembleia;
XVI – proceder, juntamente com o Presidente, a emissão de cheques e
movimentação das contas bancárias da Assembleia