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Banco Central do Brasil é uma autarquia federal, ou seja, administração indireta. Modelo de descentralização administrativa.
Administração Indireta: Descentralização
Fundação
Autarquia
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública
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Lembrando que descentralização consiste na Adm Direta deslocar ou transferir a prestação do serviço para a Adm Indireta ou para o particular. Enquanto a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma PJ, razão pela qual será uma transferencia com hierarquia.
Rumo á posse!
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Alguém poderia refutar a alternativa c, por favor? Eu não estou conseguindo entendê-la. Grato;
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C- Secretarias e Ministérios não têm personalidade jurídica
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Gente, cuidado!!!
A lei 4595/64 que institui o BC traz o seguinte texto:
" Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens, direitos e valores que lhe são transferidos na forma desta Lei e ainda da apropriação dos juros e rendas resultantes, na data da vigência desta lei, do disposto no art. 9º do Decreto-Lei número 8495, de 28/12/1945, dispositivo que ora é expressamente revogado."
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?LAIBASEJUR
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c) sob o aspecto formal (MATERIAL), refere-se ao conjunto de funções administrativas exercidas precipuamente pelo Poder Executivo com vistas a satisfazer as necessidades coletivas sentidas no plano concreto.
O erro da "C" consiste em definir a adm. sob o aspecto formal como o conjunto de funções adm, quando na verdade esta é a definição de adm. sob aspecto material. Sob o aspecto formal a adm. é o conjunto de entes que a lei atribui natureza administrativa, independente da função que realizem.
Fui com sede ao pote e não percebi também a sutileza...
Fonte: Celso Bandeira de Mello, Curso.
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E) Errada, pois não são todos os entes da Administração Indireta que possuem isenção de tributos e que se submetem ao regime de precatórios. As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, que possuem regime híbrido.
Por isso, tendo em vista serem empresas privadas, tem-se que seus bens também são privados, de forma que os mesmos podem ser objeto de penhora e alienação, não se submetendo ao regime de precatórios. Porém, destaca-se que os bens diretamente ligados na prestação de serviço público são impenhoráveis (principio da continuidade do serviço público).
Quanto ao regime tributário:
- se a PJ de direito privado for prestadora de serviço público, terá imunidade tributária, se não houver repasse da cobrança do tributo ao consumidor; nesse último caso, não haverá imunidade;
- se a PJ de direito privado for exploradora de atividade econômica, não terá imunidade tributária, para garantia da justa concorrência com demais empresas privadas.
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O erro da alternativa C está em dizer que o aspecto formal refere-se ao conjunto de funções administrativas, sendo que, na verdade, o aspecto formal refere-se ao conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública. Ou seja, na definição formal, o que vale é o que a lei define como sendo administração pública, e não a atividade desenvolvida pelo órgão.
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Secretarias e Ministérios não possuem personalidade jurídica. Estes dois são órgãos e sendo assim, sabemos que é característica destes a subordinação ao ente respectivo, logo temos que os Ministérios são órgãos ligados ao executivo federal ( subordinados a PJ União) (ex: Ministério da Previdência, da Cultura..) e as Secretarias são ligadas aos Estados/municípios (acho que na esfera federal também tem) ( subordinadas a PJ dos Estados e Municípios) ex: secretaria estadual de saúde, secretaria municipal de saúde...
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A "A" é um tanto equivocada, creio. Não é porque o BC exerce atividade regulatória que, por isso, é exemplo de descentralização. Veja o que diz a questão: "o Banco Central do Brasil, ao exercer atividade regulatória em todo o território nacional sobre instituições financeiras, é exemplo de descentralização administrativa". ERRADO!
É sabido que o BC é uma autarquia federal. Excelente! Mas não é autarquia federal porque exerce atividade regulatória... É autarquia porque a União resolveu cria-la por lei para tanto e, dentre outras, determinou tal função.
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Acho interessante no caso de bancas com questões de múltipla escolha postar comentários com a justificativa de cada item.a) correta: o Banco central do Brasil é uma autarquia, faz parte da adm indireta e para realizar atividade regulatória faz descentralização.
b) errada: secretária e ministérios fazem parte da adm direta e não possuem personalidade jurídica
c) errada: critério formal/subjetivo/orgânico trata da estrutura da organização. O conjunto das funções administrativas, atividades, se refere ao critério material/objetivo/funcional.
d) errada: órgãos e entidades não se submetem a um único regime jurídico. Empresas públicas e sociedades de economia tem regime jurídico de direito privado.
e) errada, pois não são todos os entes da Administração Indireta que possuem isenção de tributos e que se submetem ao regime de precatórios.
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Elisabeth, Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista. O Banco Central que é uma Autarquia.
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A questão ora comentada impõe o
exame individualizado de cada alternativa. Vejamos:
a) Certo: de fato, o Banco
Central do Brasil, por ser uma autarquia federal, constitui exemplo claro de
utilização da técnica de organização da Administração Pública brasileira
denominada descentralização
administrativa, a qual se caracteriza pela criação de uma pessoa jurídica,
dotada de autonomia administrativa, patrimônio e receita próprios, visando a
desempenhar uma parcela da competência constitucional que, na origem, ficava a
cargo da pessoa política instituidora.
b) Errado: Secretarias e
Ministérios, uma vez que são meros órgãos públicos, não detêm personalidade
jurídica própria.
c) Errado: a Administração
Pública, em sentido formal (ou subjetivo), corresponde aos órgãos, pessoas
jurídicas e agentes públicos que a lei considera como seus integrantes.
Trata-se, aliás, do sentido abraçado por nosso ordenamento jurídico, no bojo do
Decreto-lei 200/67. O conjunto de funções administrativas, na verdade,
corresponde ao sentido material (ou objetivo) de Administração Pública.
d) Errado: a depender da entidade
de que se estiver tratando, o regime jurídico poderá ser diferente, de modo que
não está correto afirmar, como se fez, que todos se submetem a um mesmo regime
jurídico. Com efeito: órgãos públicos (administração direta), autarquias e
fundações públicas de direito público sujeitam-se a um regime jurídico
preponderantemente público, derrogatório, portanto, do direito comum. Já as
empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de
direito privado submetem-se a um regime jurídico predominantemente privado, com
algumas incursões de normas de ordem pública, como, por exemplo, no tocante à
necessidade de realizarem licitações e concursos públicos. Refira-se, por fim,
que, mesmo estas últimas, quando prestadoras de serviços públicos, acabam por
se sujeitar a um regime preponderantemente de direito público. Ademais, o
Brasil adotou o sistema da unicidade jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF/88), e
não o da dualidade de Jurisdição, que se caracteriza (este último) pela
existência de um contencioso administrativo cujas decisões são dotadas de
definitividade (fazem genuína coisa julgada). Tal modelo é adotado em alguns
países europeus, como por exemplo na França.
e) Errado: inexiste isenção
genérica, em favor de todas as entidades que compõem a Administração Pública,
relativa ao pagamento de todos os tributos. O que existe é uma imunidade,
pertinente apenas a impostos que atinjam o patrimônio, a renda ou serviços uns dos
outros (art. 150, VI, “a” e §3º, CF/88), a qual abarca tão somente pessoas
jurídicas de direito público e, por interpretação da jurisprudência do STF (RE
407.099/RS, rel. Ministro Carlos Velloso, julgado em 22.06.2004), por extensão
as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços
públicos. Logo, pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvam atividade
econômica não fazem jus a tal imunidade. Ademais, o regime de precatórios
somente é aplicável às pessoas jurídicas de direito público (art. 100, CF/88),
o que afasta empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas de direito privado.
Gabarito: A
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klaus as autarquias exercem atividade regulatória eu não sei dizer se SOMENTE as autarquias exercem atividade regulatória, mas a questão falou que ela ao exercer tal função é um EXEMPLO o que está perfeitamente correto.
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Boa Noite!
Klaus, a questão não está mencionando o fato do Banco Central ser ou não ser uma autarquia, e sim está exercendo uma função do Estado, exercer atividade regulatória, por esse motivo ocorre a descentralização, A adm direta deixou de fazer e atribuiu tal função a uma autarquia.
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letra A , por eliminação chega-se a resposta correta, como colegas já colocaram aqui.
o BC é uma autarquia na condição de agência reguladora do mercado financeiro, criada por lei com patrimônio próprio, sendo um exemplo da descentralização adm. nem lí as outras. tem que ser pragmático, o certo é o certo. kkk bons estudos.
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Elisabeth Lopes, Banco do Brasil não é autarquia. Elimine isso da cabeça. Trata-se de um sociedade de economia mista, da mesma forma que a Petrobrás.
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João Vicente, ela não disse Banco do Brasil, mas sim Banco CENTRAL do Brasil! A explanação por ela feita está corretíssima!
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Ah ta! kkk não tinha visto o central...
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Muito bom... aqui todos se respeitam, quero aprender muito com todos. Vamos em frente que atras vem gente!!!!
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Na verdade, entendi o que o Klaus quis dizer! Ele quis dizer o seguinte: O BC exerce atividade regulatória por que é uma agência reguladora e, agência reguladora é uma Autarquia criada para exercer uma atividade bem específica e com maior autonomia que as autarquias comuns. Portanto, o fato de ser uma agência reguladora é que confere ao BC o poder de regular matérias específicas e não o simples fato de ser um modelo de descentralização.
Porque, de toda forma, as empresas públicas, as autarquias simples, as Sociedades de economia mista e as Fundações Públicas também são exemplos de descentralização e não é dado a nenhuma delas o poder de regulação.
Entretanto, pela leitura da assertiva, dá a entender que o fato de ser uma descentralização faz com que o BC tenha poder para regular matérias. Essa ideia simplista, como está escrita é errada.
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e) Lembrando que não e isenção, e sim imunidade, a isenção decorre de lei enquanto a imunidade e constitucional
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A) CORRETA => BACEN é uma autarquia; logo, integrante da Administração indireta (ao lado das FP, SEM e EP).
B) errada, pois órgãos (secretarias e ministérios) não detêm personalidade jurídica própria, sendo parte integrante das pessoas jurídicas (estas sim, providas de personalidade jurídica).
C) errada, critério formal / orgânico / subjetivo diz respeito ao conjunto de órgãos e agentes que são responsáveis por colocar em prática a função administrativa (o critério material).
D) errada, critério material / funcional diz respeito à função administrativa em sentido estrito, isto é, excluindo a função política.
E) errada, pois, na verdade, a isenção não é de tributos (expressão mais ampla), e sim de IMPOSTOS sobre PATRIMÔNIO, RENDA ou SERVIÇOS (conforme artigo 150, inciso VI, alínea "a", da CF). Ademais, não se trata de isenção, mas de IMUNIDADE, já que a previsão é CONSTITUCIONAL (prevista na CF), e não em lei infraconstitucional.
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Achei a questão estranha, pois dá a entender que o exercício da atividade regulatória sobre instituições financeiras em todo território nacional é o que determina a descentralização administrativa do BACEN
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Letra A está correta pois, o BACEN é uma autarquia, criada através do fenômeno da descentralização
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Quem foi que disse que o BACEN não é autarquia?
O Banco Central do Brasil, criado pela Lei 4.595, de 31.12.1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.
Entre as suas atividades principais destacam-se: a condução das políticas monetária, cambial, de crédito, e de relações financeiras com o exterior; a regulação e a supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN); e a administração do sistema de pagamentos e do meio circulante.
Para mim, a letra A NÃO está errada tendo em vista que as duas vírgulas, introduzem um aposto, ou seja, explicam o que faz o BACEN. Porém, a Banca tentou induzir o candidato a erro quando utilizou a expressão "ao". Poderia simplesmente ter utilizado o relativo "que" tornando o aposto muito mais visível.
fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/bcFaz.asp?idpai=PORTALBCB
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Para quem falou que é um aposto ta ruim de portugues em filho, reveja isso
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Acho que essa questão não tem resposta.
Concordo com os argumentos do Klaus N. O que faz a autarquia ser autarquia é o fato de ter sido criada por lei. Além disso, me parece que a redação da alternativa A traz ainda outro problema interpretativo sério: no trecho "...ao exercer atividade regulatória em todo o território nacional sobre instituições financeiras..." encontramos uma oração subordinada adverbial, tem-se aqui uma noção temporal, o "ao" pode ser substituído por "quando". Então, estamos autorizados a fazer a leitura de que somente quando o Banco Central do Brasil exerce a atividade regulatória em todo o território é que ele seria um exemplo de administração indireta. Não é possível pensar assim? O que vcs acham colegas?
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Todas as outras estão erradas e a alternativa A, apesar de ser meio estranha, faz sentido.
BB é uma alterquia = descentralização
Não procurem pêlo em ovo galera.
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kk li banco do brasil ao invés de banco central do brasil kkk
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bb sociedade de economia mista, nao regula nada. bcb autarquia federal do sistema financeiro regulador...
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Logo de cara, para quem já sabia que o BC é uma autarquia, não precisava nem ler as demais. Não estudo para um concurso, mas sim para concursos. Apenas, ao longo do caminho, vamos acumulando experiências. Vamos lá, galera! Mais de 60% das pessoas acertaram.
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A) CERTA. "Em dezembro de 1964, a Lei nº 4.595 cria o Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O Banco Central iniciou suas atividades em março de 1965, uma vez que o art. 65 da Lei nº 4.595 estabeleceu que a Lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação. "
http://www.bcb.gov.br/pre/Historia/HistoriaBC/historia_BC.asp
Ou seja, se é uma autarquia, é necessariamente uma das formas de descentralização da atividades da Administração Pública (autorga legal).
B) Errada. Ministério e Secretarias são frutos da desconcentração; isto é, órgãos. Sendo estes assim classificados (como órgãos), tais não possuem personalidade jurídica.
C) Errada. "Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa)."
D) Errada. Pois nem todas as entidades da Administração subordinam-se a lei 8112/90, a saber: SEM e Empresas Públicas.
E) Errada. Somente entidades políticas e autarquias pagam seus débitos judiciais por precatórias.
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A) Correta. Ao exercer atividade regulatória está exercendo o papel de autarquia em regime especial (reguladora)
B) Secretarias e Ministérios são órgãos, precisamente no penúltimo escalão da classificação estatal, como órgãos autônomos. Sendo assim, não possuem personalidade jurídica própria.
C) Sob o aspecto formal refere-se aos órgãos, entidades ou agentes desempenhando as atividades do Estado.
D) SEM e EP, por exemplo, são de direito privado!
E) Nem todos os entes da Administração Pública encontram-se isentos do pagamento de tributos ou submetem-se ao regime de precatórios. Por exemplo, a Petrobras pagando impostos o que faz com nossa gasolina seja caríssima!
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Na realidade trata-se de imunidade tributária e não de isenção. A imunidade refere-se a impostos e não a tributos que é gênero, pois no que diz respeito a taxas e contribuições de melhoria as entidades citadas têm que pagá-las.
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Caí na pegadinha...
letra E: são imunes e não isentos!
O Banco central é uma autarquia , então faz parte da adm. indireta!
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DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL = DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
- É o que ocorre na criação das entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO NEGOCIAL
- É efetivada quando o poder público transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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a)o Banco Central do Brasil, ao exercer atividade regulatória em todo o território nacional sobre instituições financeiras, é exemplo de descentralizacão administrativa. Correto 1° setor para o 2° setor. Intervenção no dôminio economico. Descentralização no sentido objetivo.
b) compreende tanto Secretarias e Ministérios, quanto fundações públicas, autarquias e empresas estatais, todos eles dotados de personalidade jurídica própria, mas os dois primeiros desprovidos de autonomia administrativa. Secretárias e Ministérios são órgãos, membros da União. ( Desconcentração)
c) sob o aspecto formal, refere-se ao conjunto de funções administrativas exercidas precipuamente pelo Poder Executivo com vistas a satisfazer as necessidades coletivas sentidas no plano concreto. Sob o aspecto formal está mais para sentido subjetivo
d) seus órgãos e entidades submetem-se a um mesmo regime jurídico, de direito público e derrogatório do direito comum, e a jurisdição administrativa independente. Órgãos não possuem nem direito nem obrigações, não tem personalidade jurídica.
e) seus órgãos e entidades, por expressa disposição constitucional, são isentos do pagamento de tributos e submetem-se ao regime de precatórios. Muito pelo contrário.
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rapazada do aposto e virgulas,parem de encher linguiça,sejam objetivos estudem,leiam mais é o simples que da certo valeu.
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a) Banco Central é autarquia, ou seja, pessoa jurídica criada pelo fenômeno da descentralização administrativa.
b) Secretarias e ministérios são órgãos estatais, logo, não possuem personalidade jurídica.
c) O aspecto formal da Administração Pública diz respeito à organização de suas estruturas, órgãos, entidades e agentes.
d) As entidades da Administração Pública podem se submeter tanto a regimes de D. Público quanto de D. Privado. Ex: Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) submetem-se ao regime de direito privado, derrogado por normas de Direito Público.
e) Em regra, as entidades de D. Privado da Administração Indireta não são isentas.
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
A questão ora comentada impõe o exame individualizado de cada alternativa. Vejamos:
a) Certo: de fato, o Banco Central do Brasil, por ser uma autarquia federal, constitui exemplo claro de utilização da técnica de organização da Administração Pública brasileira denominada descentralização administrativa, a qual se caracteriza pela criação de uma pessoa jurídica, dotada de autonomia administrativa, patrimônio e receita próprios, visando a desempenhar uma parcela da competência constitucional que, na origem, ficava a cargo da pessoa política instituidora.
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LETRA E- NEM TODOS OS ENTES SÃO SUBMETIDOS AO SISTEMA DE PRECATÓRIOS. EX: EMPRESA PUBLICA, EXCETO SE CORREIOS, POIS NESTA MESMO SENDO DE DIREITO PRIVADO EXERCE SERVIÇOS PÚBLICOS, TENDO PORTANTO IMPENHORABILIDADE, IMPRESCRITIBILIDADE E INALIENABILIDADE RELATIVA.
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Sobre a alternativa "C", um mnemônico para distinguir o aspecto formal do material:
SUOR DEIXA EM FORMA :
subjetivo
orgânico (órgãos)
formal
O MATE FUNCIONA :
objetivo
material
funcional (funções)
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É muito blá blá pra pouca atitude.
Pra vocês responderem sobre direito administrativo é preciso saber os termos técnicos.
Abaixo coloquei em curtas palavras os significados mais simples dos ''jargões'' que irão encontrar nas questões!
Direito Privado= Nada mais é que: trata dos interesses dos particulares. Quem é particulares? Exemplo de particulares :Patrimônio familiar.-----> é um interesse particular.
Direito Público= trata dos interesses do Estado. Ou seja, o interesse público sobre o intresse do particular.---> é uma tremenda supremacia dos primórdios do império romano que vive até hoje!
É uma indisponibilidade do interesse público!!!!
Exemplo: Um servidor concursado não pode perdoar uma dívida de um contribuinte só porque ele(contribuinte) é legal ou porque ele(concursado) quer. Esse servidor estaria prejudicando a sociedade como um todo. Ele está prejudicando o Estado.----> Isso que é a indisponibilidade do interesse público.
Na verdade, vocês verão exemplos como: Direito Tributário------> Direito Público
Personalidade Jurídica= É um indivíduo( ser ) que tem direitos e obrigações!
Aspecto formal da Adm.Pública= Órgãos, entidades e agentes que exerce atividade em prol do interesse público.
Adm.Direta= Conjunto de Órgãos. Ex:. INSS, BANCO DO BRASIL,etc.
Adm.Indireta= Conjunto de Pessoas administrativas vinculada a adm.direta.(Concursados la no setor administrativo)!
Administração Pública= poder de gestão do Estado!
Descentralização Administrativa= Apenas executa o serviço.
exemplo de descentralização administrativa= O pai ensina o filho a maneira e técnica de fazer a limpeza na casa. O pai deu condição ao filho de executar uma tarefa. Treinamento e habilidade. O pai diz ao filho que não vai ensinar como se limpa a casa novamente. Logo o filho apenas tem a execução da tarefa de limpeza!
Letra A
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Como cada aspecto da Administração contém muitos nomes, para eu não me confundir fiz o seguinte mnemônico:
O MA FU
O: Objetivo
MA: Material
FU: Funcional
Quando você ver uma dessas palavras já sabe que se trata de FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. O ''FU'' do ''OMAFU'' até ajuda a lembrar de Função Administrativa. Por eliminação se não aparecer uma dessas palavras será o aspecto referente a estrutura administrativa: órgãos, entidades e servidores