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ID
1275169
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

As Comissões Parlamentares Permanentes apreciam as matérias em reuniões. Nos termos do Regimento Interno da ALEPE, o pronunciamento da Comissão sobre a matéria sujeita a seu estudo denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Reg. AL/MS

    Art. 72. Parecer é o pronunciamento da comissão sobre matéria sujeita ao seu estudo, emitido com observância das normas fixadas nos parágrafos seguintes

  • RI ALERO

    Art. 61. Parecer é o pronunciamento da Comissão sobre matéria sujeita ao seu estudo.

    § 1º O parecer constará de três partes:

    I - relatório, em que se fará a exposição da matéria em exame;

    II - voto do relator sobre a conveniência da aprovação ou rejeição, total, ou parcial, da matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe emendas;

    III - parecer da Comissão, com as conclusões desta, e a relação dos Deputados que votaram a favor e contra.

  • CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Dos Pareceres

     

    Art. 91.

    Parecer é documento que formaliza o pronunciamento de comissão sobre matéria sujeita a seu estudo.

    Parágrafo único. Cada proposição terá parecer independente, salvo as que tramitarem em conjunto.