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ID
1275175
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deputado estadual apresentou projeto de lei dispondo sobre o aumento da alíquota de um imposto estadual, como meio de auxiliar as finanças do Estado. Considerando a proximidade do recesso parlamentar de final do ano e, de outro lado, a necessidade de que o projeto seja rapidamente aprovado para que a nova alíquota seja aplicada no ano seguinte, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Governador do Estado debatem sobre a possibilidade de ser convocada sessão extraordinária para que o referido projeto seja colocado em votação. Considerando a Constituição do Estado de Pernambuco,

Alternativas
Comentários
  • Questão elaborada com base na Constituição Estadual de Pernambuco:

    Art. 7º - § 3º A convocação Extraordinária far-se-á: (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 28, de 8 de maio de 2006). I - pelo seu Presidente, para o compromisso e posse do Governador e do Vice-Governador; II - em caso de urgência ou interesse público relevante: (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 28, de 8 de maio de 2006). a) pelo Governador ou pelo seu Presidente, com a aprovação da maioria de seus membros; (Acrescida pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 28, de 8 de maio de 2006). 
    § 4º Na Sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará exclusivamente sobre a matéria da convocação, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação. (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 28, de 8 de maio de 2006).  

    Letra B
  • simetria entre a união e outros entes, a c.f. trata do executivo/legislativo federal ;D

  • Analisando o caso hipotético narrado, o qual aponta caso de urgência e interesse público relevante (a proximidade do recesso parlamentar de final do ano e, de outro lado, a necessidade de que o projeto seja rapidamente aprovado para que a nova alíquota seja aplicada no ano seguinte), considerando a Constituição do Estado de Pernambuco e sua simetria com a Constituição Federal (vide artigo 57, §§ 6º e 7º, CF/88), é correto afirmar que o Governador do Estado e o Presidente da Assembleia poderão, cada qual, convocar sessão extraordinária para apreciação do projeto de lei, mediante aprovação dos membros da Assembleia, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.

    Conforme previsão no art. 7º, §§ 3º e 4º deste documento, temos que:

    Art. 7º - “A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 01 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 21 de dezembro.

    §3º A convocação Extraordinária far-se-á: I - pelo seu Presidente, para o compromisso e posse do Governador e do Vice-Governador; II - em caso de urgência ou interesse público relevante: a) pelo Governador ou pelo seu Presidente, com a aprovação da maioria de seus membros; b) pela maioria dos seus membros. §4º Na Sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará exclusivamente sobre a matéria da convocação, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação"

    O gabarito, portanto, é a letra “b".


  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 

     

    ARTIGO 7º A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 21 de dezembro.

     

    § 3º A convocação Extraordinária far-se-á

     

    I - pelo seu Presidente, para o compromisso e posse do Governador e do Vice-Governador;

    II - em caso de urgência ou interesse público relevante

     

    a) pelo Governador ou pelo seu Presidente, com a aprovação da maioria de seus membros

    b) pela maioria dos seus membros.

     

    § 4º Na Sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará exclusivamente sobre a matéria da convocação, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação