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Gabarito Letra D
Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
Para poder entrar na casa do indivíduo sem seu consentimento, deveria haver determinação judicial para tanto, que só poderia utilizar durante o dia
Os demais casos: flagrante delito, prestar socorro ou desastre, são causas que podem ser violado o lar do indivíduo, independentemente do seu consentimento, a qualquer hora
bons Estudos
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Renato, então a autoridade processante não tinha poder de determinação judicial certo?
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A determinação tem de ser judicial. Nesse caso, era administrativa.
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Roberta Faria, a autoridade administrativa processante não tem competência legal para determinar tal ação, sendo permitida apenas por decisão judicial.
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A determinação teria que ser judicial, e não administrativa.
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D
(...)
Art.5º.
XI- a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo entrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,ou, durante o dia por determinação judicial;
(...).
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Não concordo com o gabarito desta questão. Processo Administrativo determinar busca e apreensão de bens?!!!
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Questão bem estranha, visto que a constituição fala em determinação judicial e não autoridade processante;
Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Pessoal, somente mediante a determinação judicial daria poder ao agente adentrar na casa do indivíduo, sem seu consentimento, durante o dia. Um simples PAD não tem força suficiente para fazer tal determinação.
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Caí no erro de achar que a '' autoridade processante'' já tinha deferido um mandado judicial.
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A letra C foi uma tentativa de confudir com o inciso que fala sobre sigilo das correspondências.
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Pessoal,
O princípio constitucional da reserva de jurisdição incide sobre os seguintes direitos fundamentais:
- Inviolabilidade de domicílio
- Inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas
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De acordo com o art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Portanto, há nesse caso reserva de jurisdição. O processo administrativo não permite a busca e apreensão de bens no domicílio do acusado sem o seu consentimento. Correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
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Que questão louca!!! Mal feitaaaaaaaaaaa! Errei pois pensei como todos abaixo: existe busca e apreensão em processo administrativo?
Gabarito D
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Atenção, para quem ficou com dúvida. A questão discorre sobre um fato. Na alternativa D está dizendo que isso aconteceu IRREGULARMENTE, ou seja, SEM O DEVIDO EMBASAMENTO LEGAL. Autoridade administrativa qualquer tem a competência para determinar entrada na casa de acusado em processo administrativo. Isso é competência de autoridade judiciária.
Resumo da assertiva: Aconteceu o fato, mas sem embasamento na lei.
GAB. D
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Questão incoerente... mal formulada... "... autoridade processante determina..." não está de forma, no mínimo subjetiva, que trata-se de um juiz ordenando algo e para tal tem que ter um "papel" (mandado)??? logo, pra mim, 2 respostas
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Não Kleydson... Entenda, autoridade processante em PROCEDIMENTO ADM. DISCIPLINAR... não é um JUIZ... E sim a autoridade superior hierarquica do agente que cometeu a infração. Lembre-se do PODER HIERARQUICO e do DISCIPLINAR... Logo essa autoridade não atravessa a competência judicial de BUSCA E APREENSÃO...
Esse ponto abaixo da questão deixa bem claro... Abs
...processo administrativo voltado para a punição de servidor público, acusado de prática de infração disciplinar,
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Thiago Bluhm muito obrigado!!! eu não tinha percebido que se tratava de PROCESSO ADMINISTRATIVO, ou seja, exatamente o que vc falou...
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Tamo junto!!! Deus é fiel!
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Quase marquei item B. Por causa desse "autoridade processante", mas, atentei que não trata-se de juiz portanto errado!!
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A "C" parece fazer sentido, mas foi apenas uma pegadinha do examinador:
"XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal; "
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Art.5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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Reserva de Jurisdição!
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Taí apesar de ter errado,gostei da questão.. Interessante!
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O erro da C ta em dizer "no curso de investigacao criminal ou instrucao processual penal".
Como alguem autoriza a apreensao de bens na fase inicial do processo!?
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Muita atenção + interpretação = questão certa
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Fcc, acabou, Jéssica ? Acertei! Chupa fcc!!! Dessa vez n me pegou!
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a pegadinha está que o processo é ADMINISTRATIVO, logo a autoridade que autorizou o mandado NÃO É JUDICIAL.
CASOS DE INGRESSO NA CASA DO INDIVÍDUO SEM CONSENTIMENTO:
DIA E NOITE: 1) PRESTAR SOCORRO 2)DESASTRE 3) FLAGRANTE DELITO
SOMENTE DIA: DETERMINAÇÃO JUDICIAL (NEM POLICIA, NEM ADMINISTRATIVO, SOMENTE DETERMINAÇÃO JUDICIAL)
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A FCC gosta desse tipo de pegadinha, trocar o autoridade judicial por administrativa... Há uma questão no filtro de improbidade (l. 8429) igualzinha...
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Conforme Vincente Paulo e Marcelo Alexandrino, determinações administrativas de busca e apreensão são inconstitucionais. Só serão legitimas as buscas e apreensões se determinadas pelo Poder Judiciário ("reserva constitucional"). Assim, autoridades administrativas apenas poderão adentrar nas dependencias dos administrados se munidos de mandado de busca e apreensão judicial.
Direito Constitucional Descomplicado - ed.14 (pág.141)
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A autoridade processante não é juiz, trata-se de um chefe da repartição onde trabalha, por exemplo.
LETRA D
Chupa, FCC!
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De acordo com o art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Portanto, há nesse caso reserva de jurisdição. O processo administrativo não permite a busca e apreensão de bens no domicílio do acusado sem o seu consentimento.
GABARITO ''D''
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Para poder entrar na casa do indivíduo sem seu consentimento, deveria haver determinação judicial para tanto, que só poderia utilizar durante o dia
Os demais casos: flagrante delito, prestar socorro ou desastre, são causas que podem ser violado o lar do indivíduo, independentemente do seu consentimento, a qualquer hora.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Portanto, há nesse caso reserva de jurisdição. O processo administrativo não permite a busca e apreensão de bens no domicílio do acusado sem o seu consentimento. Correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
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GABARITO D)
É um dos temas exclusivos à reserva de jurisdição
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GAB. LETRA "D"
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GAB: D. Processo administrativo não dá direito a inviolabilidade do domicílio.
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reserva de jurisdição.
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"...uma vez que somente poderia ser autorizada no curso de investigação criminal ou instrução processual penal...", refere-se a quebra de sigilo telefônico. O domicilio só pode ser violado nas previsões ditas pelo Rafael L
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Alguém pode me explicar a letra "c"?
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
Resumindo...
Com consentimento: a qualquer hora e sem autorização judicial
Sem consentimento:
Flagrante delito (Dia ou noite)
Desastre (Dia ou noite)
Prestar socorro (Dia ou noite)
Determinação judicial (só de dia)
>>> RESUMINDO: Processo administrativo não dá direito à inviolabilidade de domicílio.
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A resposta é a letra D
Segundo o art. 5º, XI, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Na situação apresentada, a busca e apreensão foi determinada por autoridade administrativa, ou seja, foi determinada irregularmente.