Letra D.
Por questão de curiosidade fui ver o PPA atual ( período 2016- 2019)
A saber:
[...]
Art. 3o São prioridades da administração pública federal para o período 2016- 2019:
I - as metas inscritas no Plano Nacional de Educação (Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014);
II - o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico; e
III - o Plano Brasil sem Miséria - PBSM, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13249.htm
Um bizú: Pac corre pra escola e come merenda. (os fortes entendem rsrsrsr)