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ID
1275211
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em um determinado Estado brasileiro, movimentos populares reivindicatórios de rua foram tomando vulto cada vez maior, a ponto de representar séria ameaça à vida e ao patrimônio das pessoas, criando uma situação social sem precedentes naquele Estado. Em razão disso, as autoridades estaduais decidiram que seria necessário equipar, com urgência, a polícia estadual local, com elementos tecnológicos e humanos capazes de enfrentar o aumento da violência. Como essa situação de comoção intestina não tinha sequer sido prevista por ocasião da elaboração da lei orçamentária, gastos dessa natureza não chegaram a ser previstos no orçamento estadual para aquele exercício. Com base no disposto na Lei Federal nº 4.320/64, e como resultado dessa falta de previsão,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A


    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:


     III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    4.320/64.

  • CF/88

    Art. 167. São vedados: ...

    § 3o A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a  despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Galera é importante saber!


    Conceito e Classificação!



    Art. 166 - CF - § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Lei 4.320 - Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Autorização e abertura de Créditos Adicionais!


    Lei 4.320 - Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Lei 4.320 - Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


    Bons Estudos!

  • Fiquei na duvida entre a letra A e a D, mesmo no enunciado dizendo sobre "comoção intestina", mas o que pesou pra eu marcar a D, erroneamente, foi o fato que para credito adicionais extraordinario nao precisam pedir autorização, somente devera ser comunicado ao legislativo...e isso me deixou confusa...

  • ótimo comentário, Severo Acácio.

  • Conceito e Classificação!

     

     

    Art. 166 - CF - § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerracomoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Lei 4.320 - Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Autorização e abertura de Créditos Adicionais!

     

    Lei 4.320 - Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Lei 4.320 - Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.