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ID
1275259
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Determinado benefício previdenciário é pago, a titulo de indenização, ao segurado da Previdência Social, vítima de acidente do trabalho, quando, após o término do recebimento de um outro benefício, for comprovada a redução permanente da capacidade desse segurado para o trabalho que habitualmente exercia.
Tal benefício é o(a)

Alternativas
Comentários
  • b)

    Auxílio-acidente

    É um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurado que recebia auxílio-doença acidentário ou previdenciário.

    Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não possuem direito ao benefício.

    Para concessão do auxílio acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando as mesmas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

    O auxílio acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto auxílio-doença decorrente da mesma lesão e aposentadorias. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta ou quando solicita Certidão de Tempo de Contribuição-CTC do tempo de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social para contagem em Regime Próprio de Previdência Social.

    O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio doença. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

    http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/403

  • A resposta acima - MATEUS COELHO - está desatualizada.

  • Gab: B

     

    auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Este direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

     

    Tempo mínimo de contribuição (carência)  =  isento, pois é somente para casos de acidente de trabalho
     

     Quem tem direito ao benefício


    o Empregado urbano/rural (empresa)
    o Empregado doméstico (para acidentes
    ocorridos a partir de 01/06/2015)
    o Trabalhador Avulso (empresa)
    o Segurado Especial (trabalhador rural)

     

     Quem não tem direito ao benefício


    o Contribuinte Individual
    o Contribuinte Facultativo