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Acredito que a aproximação da casa decimal deveria ser feita 19,05.
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Taxa de Frequência = (2*1.000.000) / 500*210 = 2.000.000 / 105.000 = 19,04 (a taxa de frequência não é preciso arredondar).
Taxa de Gravidade = (6.000*1.000.000) / 105.000 = 57.142 (a taxa de gravidade deve ser arredondada).
Letra "D"
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Segundo a NBR 14.280/2001
3.4 Dias a debitar
São dias não realmente perdidos que devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou
parcial, de acordo com o estabelecido no quadro 1 de 3.4.4.
3.4.1 Por morte
Em caso de morte devem ser debitados 6 000 dias.
3.4.2 Por incapacidade permanente total
Em caso de incapacidade permanente total devem ser debitados 6 000 dias
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RESPOSTA: D
HHT = 500 x 210 = 105.000
TF = 2 x 1.000.000 / 105.000 = 19,04
TG = 6.000 x 1.000.000 / 105.000 = 6.000.000.000 = 57.142
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Taxa de frequência = com aproximação de centésimos
Taxa de gravidade = números inteiros
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Para se obter os cálculos temos as seguintes informações:
- 500 empregados
- 210 horas mensais
- HHT - horas-homem de exposição ao risco
TF = n x 1.000.000 / HHT
TF = 2 x 1.000.000 / 105.000
TF = 19,04
Já para a se calcular a TG é necessário saber quantos dias perdidos e debitados teria, informação essa que não dá o enunciado.
Alternativa correta: Letra D