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A exclusividade não é requisito do contrato de trabalho
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Art. 3º da CLT. Considera-se empregado toda pessoa física (PESSOALIDADE) que prestar serviços de natureza não eventual (HABITUALIDADE) a empregador, sob a dependência deste (SUBORDINAÇÃO) e mediante salário. (ONEROSIDADE)
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Requisitos legais para Contrato de Trabalho: SHOP
Subordinação
HabitualidadeOnerosidade
Pessoalidade
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Cuidado, alguns doutrinadores dão como sinônimos habitualidade= não eventualidade.
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GABARITO ITEM E
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
BIZUU: ''SHOPA''
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
HABIUTALIDADE(NÃO EVENTUALIDADE)
ONEROSIDADE
PESSOALIDADE
ALTERIDADE (NEM TODAS AS QUESTÕES CONSIDERAM ESSE REQUISITO)
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Art. 3º da CLT.
Considera-se empregado toda: pessoa física (PESSOALIDADE);
que prestar serviços de natureza não eventual (HABITUALIDADE);
a empregador, sob a dependência deste (SUBORDINAÇÃO);
e mediante salário. (ONEROSIDADE).
Subordinação
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade
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Poderiam as questões ser sempre assim né? :'D