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ID
1275331
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O caput do art. 7° da Constituição Federal de 1988, tem a seguinte redação: "São direitos dos trabalhadores (...), além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ". Com base nesse preceito e considerando o regramento constitucional acerca de trabalhares urbanos, rurais e domésticos, é INCORRETO afirmar que os empregados:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (in)correta: B

    Ainda com a EC 72/2013, os empregados domésticos não têm direito aos seguintes direitos do art. 7º da CF/88:

    1) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (inc. V);

    2) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (inc. XI);

    3) jornada de 6h para trabalho em turno ininterrupto de revezamento (inc. XIV);

    4) proteção do mercado de trabalho da mulher (inc. XX)

    5) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (inc. XXIII);

    6) proteção em face da automação (inc. XXVII);

    7) proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (inc. XXXII).

  • Súmula nº 386 do TST

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 

  • Vale lembrar que a LC 150 ampliou de maneira considerável os direitos dos empregados domésticos. 

  • Apesar de ter conhecimento do teor da súm 386 do TST ñ consigo imaginar um PM recebendo seguro-desemprego por exemplo. 

    :S

  • Milena, a extensão dos direitos trabalhista ao policial militar somente ocorrerá quando ele atuar em empresa privada, como por exemplo os PMs que fazem segurança em lojas ou postos de gasolina no contraturno. Pense que ele atuam como se fossem vigilantes, totalmente desvinculados da sua função pública, por isso que a eles serão atribuídos os direitos trabalhistas nessa hipótese.

    Espero ter ajudado a tornar mais claro! :)

     

  • Em se tratando do TRT da 14ª, acho q a resposta está no enunciado: "considerando o regramento constitucional acerca de trabalhares urbanos, rurais e domésticos, éINCORRETO afirmar que os empregados". A questão não pede sobre servidores ou policiais militares... Inclusive acho que em relação a PMs e servidores acho temerária a afirmação "igualdade na integralidade dos direitos", ante as restrições previstas na legislação específica, como bem averte Milena em comentário sobre o seguo desemprego... 

  • Mesmo após a EC nº 72/2013 e LC nº 150/2015 é sempre bom lembrar que os domésticos não possuem todos os direitos que os urbanos e rurais.