Resposta C
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORISTA
A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, especifica em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas normais realizadas no mês;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- multiplica-se pelo valor da hora normal.
A fórmula é a seguinte:
DSR = soma das horas normais do mês x domingos e feriados x valor
número de dias úteis da hora normal
Nota.: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
EXEMPLOS1. Empregado horista trabalhou no mês de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias em 22 dias e nos sábados 4 horas em 4 sábados. O número de domingos do mês é 5. Valor da hora normal R$ 4,00. Seu DSR corresponderá:
- 192 horas trabalhadas x R$ 4,00 = R$ 768,00
DSR = 192 x 5 x R$ 4,00
26
DSR = 7,38 x 5 x R$ 4,00
DSR = 36,9 x R$ 4,00
DSR = R$ 147,60
2. Empregado horista trabalhou no mês de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias em 19 dias e no sábado 4 (quatro) horas em 5 sábados. Houve 5 domingos e 2 feriados no mês. Valor da hora normal R$ 3,00. Seu DSR corresponderá:
- 172 horas trabalhadas x R$ 3,00 = R$ 516,00
DSR = 172 x 7 (5 domingos e 2 feriados) x R$ 3,00
24
DSR = 7,1667 x 7 x R$ 3,00
DSR = 50,1667 x R$ 3,00
DSR = R$ 150,50.