SóProvas


ID
1275385
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerado o regramento do aviso prévio em nosso ordenamento jurídico e as normas legais aplicáveis à matéria, é INCORRETO dizer quanto ao período de aviso prévio de empregados dispensados sem justo motivo:

Alternativas
Comentários
  • O MEMO nº 10/2011, que tinha entendimento conforme letra D, foi substituído pela Nota Técnica nº 182, que tem a seguinte tabela:

    Tempo de serviço em anos completos:                                    Dias de aviso: 

    0                                                                                                   30

    1                                                                                                   33

    2                                                                                                   36

    Aumentando 3 dias a cada ano até o limite de 90 dias para vinte anos completos de serviço ( 30 do primeiro ano incompleto + 3 dias para cada ano completo a partir do primeiro com limite total de acréscimo de 60 dias). 

  • A alternativa "B" também está errada.

    Segundo Godinho:

    Contudo, à medida que o pré-aviso integra-se ao tempo contratual
    para os efeitos jurídicos pertinentes (art. 487, § 1a, in fine, CLT), o empregado
    com 1 ano e 11 meses de serviço terá, sim, direito à segunda cota da
    proporcionalidade, caso dispensado sem justa causa (isto é, 30 dias mais 6
    dias de proporcionalidade), uma vez que, com a projeção do próprio aviso-prévio,
    seu tempo contratual de serviço atingirá 2 anos (na verdade, um pouco mais).


  • Regra para o cálculo do aviso prévio proporcional:

    AP (Aviso Prévio) = 30 + 3 x (quantidade de anos trabalhados)

    Assim, se o empregado laborou por 2 anos, o AP será de 36 dias.

    Acredito que o gabarito está desatualizado.

  • Gente, está pedindo a INCORRETA

  • Trabalhou 2 anos, multiplica-se por 3 + os 30 dias de praxe = 36

    gab: d

  • Em relação à letra B, segundo a NOTA TÉCNICA Nº 184 2012/CGRT/SRT/MTE a projeção do aviso prévio é computada para fins da aplicação da proporcionalidade

     

    http://www.fecomercio-mt.com.br/cms/downloads/NT%20184.pdf

  • Se até 1 ano a Aviso Prévio é de 30 dias e, posteriormente, a cada mais 1 ano será acrescido de 3 dias, não entendi porque a C não foi considerada errada 

  • GAB. D (ERRADA) - Sem entrar no mérito, segue decisão recente:

    AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. CONTAGEM. ACRÉSCIMO DOS PRIMEIROS TRÊS DIAS. INTERPRETAÇÃO DA LEI N.º
    12.506/2011. O entendimento predominante no âmbito desta Corte, acerca da interpretação da Lei n.º 12.506/2011, que em seu artigo 1.º, parágrafo único, previu o acréscimo de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, é de que os primeiros três dias são acrescidos a partir do término do primeiro ano, ainda que não se tenha completado o segundo ano de serviço, não havendo como excluir o primeiro ano de serviço do cômputo do aviso prévio proporcional, por falta de previsão legal. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, não se conhece da Revista, nos termos do artigo 896, § 7.º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido. (ARR - 689-39.2014.5.09.0661, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT12/05/2017).

  • questão deveria ter sido anulada B e D incorretas

     

  • Vale ressaltar que a Doutrina (v.g Maurício Godinho) vem entendendo que o aviso prévio é projetado inclusive para efeitos da proporcionalidade do referido instituto. Ou seja, em relação à "B", para esta corrente estaria também incorreta.