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ID
1275391
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista as necessidades da atividade econômica, Alexandre dos Anjos, dono de restaurante, alterou o horário de trabalho de seus empregados, nas segundas-feiras, das 08h00 às 17h00, com uma hora de intervalo, para 07h00 as 16h00, com uma hora de intervalo. Os empregados, insatisfeitos com a alteração contratual, ameaçaram realizar uma paralisação e exigem o retorno das atividades ao horário inicial. A respeito do tema:

Alternativas
Comentários
  • A alteração de jornada de trabalho está dentre as alterações unilaterais efetuadas pelo empregador sem a necessidade de anuência, pois parte do Jus Variandi do empregador. Trata-se, ainda, de direito de alteração ordinário, com modificação do horário de início e de término da jornada, como é o caso, desde que a mudança seja dentro do turno e não seja prejudicial ao empregado (não foi reduzido o tempo de intervalo).

    “CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. HORÁRIO DE TRABALHO. JUS VARIANDI. 1. Em princípio, situa-se no campo do jus variandi patronal determinar o horário de prestação dos serviços, já que, suportando os riscos do empreendimento, cabe-lhe a organização dos fatores de produção. 2. Recurso de revista conhecido e provido” (TST, RR 10.375/2002-900-04-00.0, 4ª R., 1ª T., red. p/o ac. Min. João Oreste Dalazen, DJU de 19-12­-2006)."

  • Em relação à letra B considerei errada pelo fato do poder do empregador ser o diretivo, e não potestativo como está na questão. Acredito que sejam sinônimos, e eu errei a questão por não saber disso.