Alternativas
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, inclusive as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Os ocupantes de cargos públicos de provimento em comissão, por previsão legal expressa, não poderão ter sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho;
Em razão de decisão em Ação Direta de lnconstitucionalidade, a que foi conferida repercussão geral e eficácia erga omnes, todos os trabalhadores admitidos na vigência da Constituição de 1988 passam a ser considerados como submetidos ao regime jurídico administrativo, desde que previamente aprovados em concurso público, sendo que os que não atendam a este requisito encontram-se sujeitos ao regime celetista;
O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional e de sociedade de economia mista é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal de 1988.