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Sobre a letra E: Atenção, a pena do crime de falso testemunho foi alterada pela Lei 12.850/2013, passando de reclusão de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos.
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:) olha a conjunção E na letra da lei fala: OU
§
2o O
fato deixa de ser punível se,
antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o
agente se retrata ou declara a verdade.(Redação
dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
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Alguem sabe dizer porque incorre causa de aumento na conduta do perito? Processo trabalhista agora e civil em analogia prejudicial ao reu?
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Felipe Gomes, S.M.J. a causa de aumento da pena incide por que era parte no processo a Prefeitura de Paraisolândia.
Fiquem com Deus!!!
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LETRA D INCORRETA
ART. 342 § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
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a) correto. Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito
b) correto. Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
c) correto. Art. 342, § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
d) errado. Art. 342, § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
e) correto. Art. 342, Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Marty , a letra C não contradiz a E , tanto a pena como a causa de aumento é a mesma , a pena para falsa perícia é de 2 a 4 anos, como a causa de aumento varia de um sexto a um terço.
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Também não entendi porque a letra C está correta. O art.342, §1, do CP é claro ao afirmar que a presença de entidade da administração pública direta ou indireta só é causa de aumento de pena quando se tratar de PROCESSO CIVIL.
Como não estudo direito do trabalho, fica o questionamento: reclamação trabalhista é tipo de processo civil?
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Gente, não tem problema o fato ter ocorrido em processo trabalhista e não em processo penal ou civil como previsto no §1 do art. 342?
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Sobre a letra C, discordo do gabarito.
As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta.
em que = no qual
Parte em processo penal ou CIVIL. O português é claro. O fato de ser parte entidade de Administração Pública está atrelado ao processo civil. Se fosse outra hipótese dentro da causa de aumento, teria o OU após processo civil.
No caso da questão, NÃO se trata de processo civil, mas processo trabalhista. Não é a mesma coisa. Então, na minha singela opinião, não se pode fazer analogia in malam partem.
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Gab. D
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética transcrita e o cotejo com as assertivas contidas em seus itens, de modo a verificar qual delas está incorreta.
Item (A) - O crime de fraude processual está previsto no artigo 347 do Código Penal, que assim dispõe: "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". Desta feita, o agente municipal que inovou artificiosamente o ambiente de trabalho para induzir o perito e o juiz a erro, responde pelas penas previstas no referido artigo. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - A conduta descrita neste item encontra-se tipificada no artigo 342 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral". Assim, a conduta do perito configura o crime de falso testemunho e falsa perícia, prevista no artigo transcrito. Desta forma, a assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - Nos termos do artigo 342, § 1º, do Código Penal, "as penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta". A conduta do perito, com toda a evidência, teve como objetivo o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo civil em face de entidade da administração pública direta, no caso a Prefeitura de Paraisolândia. Embora na situação narrada se trate de processo trabalhista, há de se registrar que o processo trabalhista é uma espécie de processo civil, sendo o outro grande tronco processual o processo penal. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
Item (D) - De acordo com o artigo 342, § 2º, do Código Penal, "o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade". A extinção da punibilidade só ocorre, portanto, se a retratação ou a declaração da verdade por parte do agente ocorrerem antes da prolação da sentença, e no processo em que ocorreu o ilícito, e não da sentença proferida no processo penal em curso para julgar o delito. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (E) - Tanto o crime de falto testemunho como o de falsa perícia estão previstos no artigo 342 do Código Penal, que comina para ambos a pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Com efeito, a presente alternativa é verdadeira.
Gabarito do professor: (D)
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Há extinção da pena se o agente se retrata e declara a verdade antes do trânsito em julgado da sentença; Antes da sentença.
As penas do perito, neste caso, devem ser aumentadas de um sexto a um terço; Caso envolva a administração pública direita ou indireta haverá aumento. ''movida em face da Prefeitura de Paraisolândia''
Ao deixar de comunicar o Juízo da alteração constatada e fazer afirmação falsa sobre as condições de trabalho, o senhor perito incorreu no crime de falsa perícia; Falsa perícia ou falso testemunho.
- TJ-SP ESCREVENTE
- AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
- DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
- JUIZ DE DIREITO
Se Deus quiser. Boa sorte, guerreiros!
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Acrescento:
Novidade
CPP:
ART. 158, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização